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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 235/2006. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa CONSULGÉS - Consultoria Empresarial, Lda., com o número de pessoa colectiva 502921374 e sede na Rua do Padre Bernardino Ribeiro Fernandes, 26, Nespereira, 4810-737 Guimarães, que tem por objecto social a prestação de serviços e consultadoria nas seguintes áreas: consultoria em negócios e gestão, bem como consultoria em estudos de mercados, qualidade, marketing, formação profissional, planeamento em novas tecnologias e sistemas de informação; exercício de actividades de segurança e higiene no trabalho, para prestação de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
14 de Fevereiro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
1 - Sectores de actividade admitidos:
Indústria de conservação de frutos e produtos hortícolas;
Indústria de lacticínios;
Fabricação de outros produtos alimentares;
Preparação e fiação de fibras têxteis;
Tecelagem de têxteis;
Acabamento de têxteis;
Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário;
Outras indústrias têxteis;
Fabricação de tecidos de malha;
Fabricação de artigos de malha;
Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário;
Indústria do calçado;
Construção de edifícios (no todo ou em parte), engenharia civil;
Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
Estabelecimentos hoteleiros;
Actividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria.
2 - Actividades de risco elevado - trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego.
