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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 236/2006. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa CERTITECNA - Engenheiros Consultores, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 501449590 e sede na Rua de Moçambique, 7, 1170-242 Lisboa, que tem por objecto social a prestação de serviços de engenharia de segurança, nos seguintes domínios:
a) Segurança industrial;
b) Segurança contra incêndios;
c) Segurança, higiene e saúde no trabalho;
d) Protecção do ambiente;
e) Segurança contra intrusão e roubo, com especial incidência nas seguintes actividades: realização de análises de risco; realização de auditorias e diagnósticos de segurança; realização de auditorias e diagnósticos ambientais; estudos de impacte ambiental; elaboração e implementação de planos de emergência; elaboração de notificações de segurança; preparação e desenvolvimento de processos de licenciamento industrial; elaboração de manuais de segurança e ambiente; prestação de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho; avaliação quantificada de condições de trabalho (ruído, contaminação química, iluminação); realização de inspecções técnicas, peritagens, exames e ensaios; desenvolvimento e comercialização de sistemas de informação aplicados à engenharia de segurança; consultoria, estudos e assistência técnica na área da engenharia de segurança; edição e comercialização de documentação técnica na área da engenharia de segurança; actividades científicas, de investigação e normalização, relacionadas com engenharia de segurança; desenvolvimento de actividades no âmbito da formação profissional; diagnósticos de necessidades; planeamento, concepção, organização e execução de actividades formativas; acompanhamento e avaliação de actividades formativas; produção e comercialização de suportes pedagógicos/didácticos de apoio à formação; garantia da qualidade de projectos de engenharia; certificação técnica de conformidade de projectos, produtos materiais, equipamentos, instalações, procedimentos e serviços, e apoios às empresas em processos de certificação - nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
14 de Fevereiro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
ANEXO
1 - Sectores de actividade admitidos:
Indústria de lacticínios;
Indústria do tabaco;
Indústria do calçado;
Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e de outros painéis;
Fabricação de pasta, de papel e cartão (excepto canelado);
Fabricação de papel e de cartão canelados e artigos de papel e cartão;
Fabricação de produtos farmacêuticos;
Fabricação de vidro e artigos de vidro;
Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção;
Fabricação de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite;
Fabricação de veículos automóveis;
Comércio por grosso de bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucata;
Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados;
Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene;
Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de artigos em segunda mão em estabelecimentos;
Comércio a retalho não efectuado em estabelecimentos;
Reparação de bens pessoais e domésticos;
Estabelecimentos hoteleiros;
Parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração;
Restaurantes;
Estabelecimentos de bebidas;
Cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio;
Transportes por oleodutos e gasodutos;
Telecomunicações;
Seguros, fundos de pensões e outras actividades complementares de segurança social;
Actividades de bancos de dados e disponibilização de informação em contínuo;
Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Outras actividades de serviços.
2 - Actividades de risco elevado:
Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos susceptíveis de provocar acidentes graves;
Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos, ou a utilização significativa dos mesmos;
Trabalhos que envolvam risco de silicose.
