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Ato Original
Despacho n.º 10 483/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 902/98, de 15 de Outubro, do Ministro da Justiça, com referência do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, artigos 9.º e 22.º, n.º 1, relativo à entrega dos requerimentos da providência de injunção e à forma da entrega daqueles requerimentos, faz-se público que, por despacho de 4 de Maio de 2000 do subdirector-geral, em substituição do director-geral, foi a Sociedade de Advogados, J. Vaz Serra de Moura & Associados, representada pelo Dr. João José Brito, advogado, com sede no Emp. Amoreiras, torre 2, 11.º, 1070-102 Lisboa, autorizada a fazer a apresentação dos
requerimentos de injunção mediante ficheiro informático nas secretarias judiciais e de injunção.
4 de Maio de 2000. - O Subdirector-Geral, Joaquim Alexandre Pereira Delgado.
