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Ato Original
Despacho n.º 10 552/2000 (2.ª série). - Por despachos da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa proferidos por delegação de competências:
De 2 de Maio de 2000:
Cristina Maria Calado Braz - celebrado contrato a termo certo para exercer funções de assistente administrativa, com início em 2 de Maio de 2000, pelo período de um ano, renovável por igual período (escalão 1, índice 191). (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
De 18 de Janeiro de 2000:
Maria Manuela Estriga dos Santos Carvalho - celebrado contrato a termo certo para exercer funções de auxiliar administrativa, com início em 18 de Janeiro de 2000, pelo período de um ano, renovável por igual período (escalão 4, índice 145). (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
De 1 de Outubro de 1999:
Maria Isabel de Jesus Bernardino - celebrado contrato de avença para exercer funções equiparadas a assistente de relações públicas, por um ano, eventualmente prorrogável por igual período, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
De 14 de Setembro de 1999:
Licenciada Paula Maria Póvoa de Brito Serrão - celebrado contrato de avença para exercer funções equiparadas à categoria de técnica superior de 2.ª classe, de apoio na área laboratorial da FMV, por um ano, eventualmente prorrogável por iguais períodos, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e 197/99, de 8 de Junho, e da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, com início em 14 de Setembro de 1999. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
De 1 de Março de 2000:
Nélson José Paulino Briso - celebrado contrato de avença para exercer funções de técnico de informática, por um ano, eventualmente renovável por iguais períodos, com início em 1 de Março de 2000, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e 197/99, de 8 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
De 7 de Fevereiro de 2000:
Licenciado Pedro Miguel de Sousa Serra - celebrado contrato de avença por um ano, com início em 7 de Fevereiro de 2000, eventualmente renovável por iguais períodos, ao abrigo do artigo 17.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
De 10 de Abril de 2000:
Autorizada à rescisão do contrato de avença celebrado ao abrigo do artigo 17.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e do artigo 36.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, pelo período de um ano, susceptível de renovação por iguais períodos, entre a Faculdade de Medicina Veterinária e a licenciada Ana Cristina Garcia Fernandes, a partir de 31 de Março de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
De 13 de Dezembro de 1999:
Autorizada a rescisão do contrato de avença celebrado ao abrigo do artigo 17.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e do artigo 36.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, pelo período de um ano, susceptível de renovação por iguais períodos, entre a Faculdade de Medicina Veterinária e a técnica oficial de contas Armanda Maria Martins Venâncio, a partir de 4 de Fevereiro de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
De 20 de Dezembro de 1999:
Autorizada a rescisão do contrato de avença celebrado ao abrigo do artigo 17.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a nova redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, e do artigo 36.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, pelo período de um ano, susceptível de renovação por iguais períodos, entre a Faculdade de Medicina Veterinária e o técnico de informática José de Figueiredo Quaresma de Almeida, a partir de 1 de Fevereiro de 2000. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
5 de Maio de 2000. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)
