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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 680/2021
O Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de cateteres de ablação de laser guiada por imagem (RM) com colocação de equipamento em regime de comodato, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de cateteres de ablação de laser guiada por imagem (RM), até ao montante de 340 000,00 EUR (trezentos e quarenta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 127 500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 170 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 42 500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário do Porto, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 19 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314760714
