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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 844/2021
O Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão» visa prevenir a transmissão da infeção pelo VIH e pelos vírus da hepatite entre as pessoas que utilizam drogas injetáveis, sendo um instrumento fundamental de redução de riscos e apoio à adoção de comportamentos e hábitos de injeção mais seguros. Disponibiliza o fornecimento gratuito de material de injeção estéril para consumo e recolha de seringas usadas, evitando a troca de seringas entre as pessoas que utilizam drogas por via injetável e permitindo a diminuição do tempo de retenção de seringas contaminadas pelos utilizadores.
Dado que os encargos necessários para a renovação da gestão do Programa ocorrerão apenas a partir de 2022 e que abrangem mais do que um ano económico, é necessário, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aprovar a respetiva extensão de encargos.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Saúde autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 935 000 EUR (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, referente à operacionalização da gestão do Programa Troca de Seringas «Diz não a uma seringa em segunda mão».
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: 967 500 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2023: 967 500 EUR, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Saúde.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. -
17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314836125
