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Ato Original
Despacho n.º 111/2022
Considerando a proposta de vários Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, até 31 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, pelos aposentados, carga horária semanal e ACES, a seguir identificados, com as respetivas datas de produção de efeitos:
a) António Aristides Freitas e Sousa, a tempo completo, ACES do Cávado III - Barcelos/Esposende, a partir de 2 de novembro de 2021;
b) Adriano Manuel da Silva Moreira, a tempo parcial, ACES Tâmega I - Baixo Tâmega, a partir de 2 de novembro de 2021;
c) Maria Carminda Lopes de Freitas, a tempo parcial, ACES Tâmega III - Vale de Sousa Norte, a partir de 1 de outubro de 2021.
17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314843967
