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Ato Original
Despacho n.º 112/2022
Considerando a proposta do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício de funções médicas, a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2021, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, e 50/2020, de 7 de agosto, em conjugação com o artigo 54.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, pelos aposentados a seguir identificados, com as respetivas datas de produção de efeitos:
a) Maria Teresa Jesus Cruz Machado, a partir de 7 de dezembro de 2021;
b) Maria Margarida Carvalho Santos, a partir de 7 de dezembro de 2021;
c) Jorge Pedro Teixeira Gonçalves Pereira, a partir de 7 de dezembro de 2021;
d) João Jaime Pereira Sá, a partir de 9 de dezembro de 2021.
17 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314843934
