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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MOURA
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior principal - não adjectivado (recrutamento excepcional para lugar de acesso).
1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho de 18 de Outubro de 2006, no exercício da competência delegada por despacho do presidente da Câmara de 14 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior principal, mediante recrutamento excepcional para um lugar de acesso do quadro privativo do pessoal desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 37 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.
5 - Local de prestação do trabalho - área do concelho de Moura.
6 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, conforme anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1985.
7 - Área funcional - compete ao técnico superior nomeadamente: promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições, a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade; produção e difusão da informação escrita e áudio-visual relativa à actividade dos órgão municipais e dos serviços; assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município; apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o concelho, bem como as demais funções previstas na Estrutura Orgânica da Câmara Municipal publicada no apêndice 37 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006.
8 - Remuneração e condições de trabalho - 1.º escalão, índice 510, 1641,79 euros, conforme anexo do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
9 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que possuam licenciatura em Direito e experiência profissional comprovada mínima de sete anos na área de informação, relações públicas, protocolo, cooperação e geminação e direito das autarquias, bem como mestrado ou doutoramento na mesma área.
10.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontrem relativamente a cada uma delas.
11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizado A4, devidamente assinado e entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, Praça de Sacadura Cabral, 7860-207, Moura, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde se insere a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência. Conjuntamente com a candidatura, deve ser apresentada fotocópia do bilhete de identidade. Os candidatos podem utilizar o requerimento tipo, ao dispor no Gabinete acima mencionado, no site da Câmara Municipal na internet ou mediante solicitação a enviar por correio.
11.1 - Junto do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, na Secção de Pessoal, pelo telefone 285250400, ou e-mail: cmmoura@cm-moura.pt, podem os interessados obter mais informações.
11.2 - O requerimento de admissão a concurso, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Documento das habilitações literárias exigidas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da sua duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
A falta dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) determinam a exclusão dos candidatos.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
13 - Programa de provas - Lei de Imprensa - Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro; Criação da Entidade Reguladora para a Comunicação Social - Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
14 - Duração das provas - uma hora e trinta minutos.
15 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise dos currículos profissionais e ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos do previsto nas alíneas a), b) e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os factores de apreciação serão os seguintes: motivação profissional; sentido crítico; expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri, as quais podem ser facultadas aos candidatos a seu pedido.
18 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.
19 - Publicitação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
20 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho.
21 - Constituição do júri:
Presidente - Rafael Francisco Lobato Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Moura.
1.º vogal efectivo - Joaquim José Lopes Cadeirinhas, chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.
2.º vogal efectivo - Dina Paula Rodrigues Marques, chefe de Divisão de Acção Social, Saúde e Educação
1.º vogal suplente - José Filipe Martins Martinho, director de Departamento Municipal - Área de Departamento Municipal.
2.º vogal suplente - Maria Lina Mendes Delgado, técnica superior de serviço social - assessora principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
5 de Dezembro de 2006. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.
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