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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com os meus despachos de 27 de Setembro de 2006, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do mesmo decreto-lei, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:
Concurso A - quatro lugares de motoristas de pesados.
Concurso B - seis lugares de telefonistas.
1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento com o disposto no artigo 9.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar, para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
3.1 - Para efeitos de admissão aos concursos, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
4 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, e 218/98, de 17 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
5 - Conteúdo funcional:
Concursos A e B - de acordo com o Despacho n.º 38/88, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.
6 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares a prover serão desempenhadas na área do município de Santarém, podendo, no entanto, serem executadas fora do município sempre que a situação o exija.
7 - Remunerações e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados:
Concurso A - pelo índice 151, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 486,10 euros;
Concurso B - pelo índice 133, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 428,15 euros.
No que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, são aplicadas as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Requisitos de admissão - só são admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
8.1 - Possuir os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão, legalmente exigidos:
Concurso A - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada para o exercício das funções;
Concurso B - escolaridade obrigatória.
8.3 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.os 8.1 e 8.2 determina a exclusão do candidato.
9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2000-027 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri, desde que devidamente comprovados.
10 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;
c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso;
f) Fotocópia da carta de condução, só para os opositores ao concurso A.
11 - A apresentação da documentação mencionada na alínea e) do número anterior é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Concurso A:
a) Exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório;
b) Prova teórica de conhecimentos - escrita;
c) Prova prática de conhecimentos;
d) Entrevista profissional de selecção.
Concurso B:
a) Exame psicológico de selecção;
b) Prova teórica de conhecimentos - escrita;
c) Entrevista profissional de selecção.
13.1 - O exame psicológico de selecção (EPSS) (concursos A e B), com carácter eliminatório, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função; será composto por testes psicotécnicos, com duração de quatro horas e avaliação psicológica com a duração de vinte minutos, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, classificação inferior a 9,5 valores e será pontuado numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:
Favorável preferencialmente - 20 valores;
Bastante favorável - 16 valores;
Favorável - 12 valores;
Favorável com reservas - 8 valores;
Não favorável - 4 valores.
13.2 - A prova teórica de conhecimentos escrita (PTC) (concursos A e B), visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. Terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
Concursos A e B:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - Regime de Férias, Faltas e Licenças, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.
Conhecimentos específicos:
Concurso A:
Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro - Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros;
Hidráulica - Manual da Escola Nacional de Bombeiros.
Concurso B:
Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro - Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros;
Comunicações - Manual da Escola Nacional de Bombeiros.
13.3 - A prova prática de conhecimentos (PPC) (concurso A), visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos ao exercício da função, terá a duração de quarenta e cinco minutos, e consistirá na manobra e manutenção de viaturas e respectivos equipamentos, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável - 10 a 12 valores;
Favorável com reservas - 8 a 9 valores;
Não favorável - < 8 valores.
13.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) (concursos A e B), visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:
a) Interesse e motivação profissional;
b) Capacidade de expressão e comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Capacidade de relacionamento;
e) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
A entrevista tem a duração máxima de vinte minutos e é pontuada numa escala de 0 a 20 valores, em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 13 a 15 valores;
Favorável - 10 a 12 valores;
Favorável com reservas - 8 a 9 valores;
Não favorável - < 8 valores.
13.5 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:
Concurso A:
CF = (3 EPSS + 2 PTCE + 2 PPC + EPS)/8
em que:
CF = classificação final;
EPSS = exame psicológico de selecção;
PTCE = prova teórica de conhecimentos - escrita;
PPC = prova prática de conhecimentos;
EPS= entrevista profissional de selecção.
Concurso B:
CF = (3 EPSS + 2 PTCE + EPS)/6
em que:
CF = classificação final;
EPSS = exame psicológico de selecção;
PTCE = prova teórica de conhecimentos - escrita;
EPS = entrevista profissional de selecção.
13.6 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13.7 - As actas de critérios, com os métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - Constituição do júri - os júris dos concursos terão a seguinte constituição:
Concurso A:
Presidente - Ramiro José Jerónimo de Matos, vice-presidente, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
José Alberto Almeida Vitorino, comandante dos bombeiros municipais.
Nuno Miguel Moleiro Oliveira, 2.º comandante dos bombeiros municipais.
Vogais suplentes:
Mário Colaço Rodrigues Ribeiro, comandante honorário dos bombeiros municipais.
Luís Filipe Marques de Oliveira, adjunto de comando dos bombeiros municipais.
Concurso B:
Presidente - Ramiro José Jerónimo de Matos, vice-presidente, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
José Alberto Almeida Vitorino, comandante dos bombeiros municipais.
Nuno Miguel Moleiro Oliveira, 2.º comandante dos bombeiros municipais.
Vogais suplentes:
Lucília Maria Sousa Silva Coimbra, adjunta de comando dos bombeiros municipais.
Luís Filipe Marques de Oliveira, adjunto de comando dos bombeiros municipais.
15 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município, nesta cidade e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
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