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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 42/2022
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de Serviços de Lavandaria com instalação de Sistema de Rastreabilidade Têxtil, para o período de 2020 a 2022, pela Portaria n.º 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.
Por motivos relacionados com alterações que presidiram à abertura do procedimento, do interesse do Centro Hospitalar Universitário e São João, E. P. E., e da necessidade de efetuar adenda ao contrato previamente celebrado, verifica-se ser necessário ajustar o montante e o escalonamento do encargo, anteriormente autorizados, procedendo à alteração da Portaria acima referida.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 113/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de aquisição de serviços de lavandaria, com instalação de sistema de rastreabilidade têxtil, até ao montante de 9 946 657,32 EUR (nove milhões, novecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete euros e trinta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 2 047 308,34 EUR;
2022: 3 315 552,44 EUR;
2023: 3 315 552,44 EUR;
2024: 1 268 244,10 EUR.»
2 - É revogada a Portaria n.º 15/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868778
