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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 46/2022
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de fornecimento de eletricidade para o ano de 2022, pelo que se autoriza a assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 376 665,41 EUR (três milhões, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e quarenta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de fornecimento de eletricidade.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2022, a importância de 3 376 665,41 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868907
