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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 47/2022
Tendo em vista a contratação da prestação de serviços de alimentação para um período de 36 meses, procede-se à autorização da assunção de compromisso plurianual pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de prestação de serviços de alimentação, até ao montante máximo de 3 940 101,66 EUR (três milhões, novecentos e quarenta mil, cento e um euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 985 025,42 EUR;
2022: 1 313 367,22 EUR;
2023: 1 313 367,22 EUR;
2024: 328 341,80 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314868923
