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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO BARREIRO
Aviso
Concurso externo de ingresso referência n.º 1/06, para admissão de quatro lugares de operário qualificado - jardineiro.
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho de 3 de Julho de 2006, no uso da competência própria, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares do quadro de pessoal desta autarquia, na categoria de operário qualificado jardineiro.
2 - Validade do concurso - válido para as vagas indicadas e das que vierem a ocorrer até ao prazo máximo de um ano, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o definido pelo despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. As quotas de emprego referidas aplicam-se a um grau de incapacidade igual ou superior a 60% com o âmbito de aplicação definido nos termos do n.º 2 do referido diploma legal.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local e a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/98, de 11 de Julho.
7 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/89, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho;
7.2 - Requisitos especiais - detentores da escolaridade mínima obrigatória e de formação ou experiência profissional adequada de duração não inferior a dois anos.
A escolaridade obrigatória é determinada, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, conforme despacho n.º 12 643/99, de 22 de Junho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Junho de 1999:
Até 31 de Dezembro de 1966 - quatro anos de escolaridade.
Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 - seis anos de escolaridade.
A partir de 1 de Janeiro de 1981 - nove anos de escolaridade.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção.
8.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver;
b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data onde se encontra publicado este aviso no Diário da República.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, onde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;
c) Documentos comprovativos da experiência profissional e respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.
8.4 - É dispensada a apresentação da documentação referente aos requisitos a que se refere o n.º 7.1, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram, relativamente a cada um deles.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas serão punidas, conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:
11.1 - Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional.
11.2 - Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, que visa avaliar os conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função.
A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final o resultado da média aritmética simples dos resultados alcançados em cada uma das fases.
a) Conhecimentos gerais - o programa da fase de avaliação dos conhecimentos gerais, versará sobre:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, e 70-A/2000, de 5 de Maio.
Esta fase terá a duração de quinze minutos, será de natureza teórica e revestirá a forma escrita.
b) Conhecimentos específicos - o programa da fase de avaliação dos conhecimentos específicos, versará sobre:
Poda e sementeira.
Esta fase terá a natureza prática e durará quinze minutos.
11.3 - Entrevista (E) profissional de selecção, que terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções a desempenhar.
11.4 - Exame médico (EM), com carácter eliminatório, visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos para o exercício da função a recrutar.
12 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC ? 0,3) + (PC ? 0,5) + (E ? 0,2)
13 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada(s).
15 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, subsistirão como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Célia Cardoso, arquitecta paisagista, Divisão de Jardins e Espaços Verdes.
Vogais efectivos:
João Fernandes, agente técnico agrário, Divisão de Jardins e Espaços Verdes.
Carla Filipe, técnica superior 1.ª classe, Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
António Pinheiro, técnico agrário, Divisão de Jardins e Espaços Verdes.
Cristina Lopo, chefe de secção, Divisão de Recursos Humanos.
7 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.
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