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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 58/2022
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de testing/quality assurance para a componente aplicacional de serviços do projeto «Exames sem Papel» da área da gestão do medicamento e dispositivos médicos, mediante a Portaria n.º 635/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2018, celebrando, para o efeito, um contrato para um período de 24 meses, para os anos de 2019 e 2020.
Em resultado da situação pandémica, não foi possível dar cumprimento à execução financeira deste contrato no escalonamento inicialmente previsto, verificando-se ainda a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado face ao resultado do procedimento concursal. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao ajustamento da referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 635/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 161 280 EUR (cento e sessenta e um mil e duzentos e oitenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de testing/quality assurance para a componente aplicacional e de serviços do projeto «Exames sem Papel» da área da gestão do medicamento e dispositivos médicos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
2019: 25 872,00 EUR;
2020: 103 320,00 EUR;
2021: 32 088,00 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314899217
