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Ato Original
Edital n.º 124/2022
Abertura de concurso documental para recrutamento de três postos de trabalho para a categoria de Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, área disciplinar de enfermagem, na subárea de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Considerando a existência de vagas no mapa de pessoal para o ano 2021 da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, adiante designada como ESEL, e sob proposta do Conselho Técnico-Científico, aprovada por deliberação de 26/07/2021, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugado com o Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEL, homologado em 26/10/2020 pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) e publicado no Diário da República n.º 222, 2.ª série, de 13/11/2020, Despacho n.º 11219/2020, torna-se público que, por Despacho de 06/10/2021 do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professor Coordenador João Carlos Barreiros dos Santos, devida e previamente cabimentado na dotação do Orçamento da ESEL, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de 3 (três) Professores Adjuntos, correspondentes a três lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da ESEL, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica departamental de Enfermagem Médico-Cirúrgica da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, nos seguintes termos e condições:
1 - Prazo de validade: O concurso é válido apenas para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com a sua ocupação.
2 - Conteúdo funcional da categoria: o descrito no artigo 2.º A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço Docente da ESEL homologado em 20/06/2017.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa e demais locais onde a ESEL desenvolva a sua atividade.
4 - Posicionamento remuneratório: o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se aqueles que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas:
Os detentores de grau de doutor ou do título de especialista em Enfermagem (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto) e detentores do título profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
5.2 - Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em língua portuguesa, datado e assinado, dirigido ao Presidente da ESEL, em que conste a identificação do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contactos telefónicos e endereço de correio eletrónico, habilitações e títulos académicos e/ou títulos profissionais, a identificação do concurso a que se candidata e a lista dos documentos que o acompanham.
6.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser entregues presencialmente na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, Polo Calouste Gulbenkian, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, mediante agendamento, através do email recursoshumanos@esel.pt ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço postal.
6.3 - O prazo limite para a entrega das candidaturas será, conforme a modalidade de apresentação:
6.3.1 - Até à hora de encerramento ao público (16h00m) da Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, do último dia do prazo, na apresentação presencial;
6.3.2 - Até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, na apresentação por via postal.
6.4 - Instrução da candidatura:
6.4.1 - O/A candidato/a deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:
6.4.1.1 - Fotocópia consentida do documento de identificação civil (documento de identificação estrangeiro - EU/passaporte);
6.4.1.2 - Fotocópia consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão).
6.4.1.3 - Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;
b) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.
6.4.1.4 - Cópia autenticada, ou cópia conforme o original, do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto) ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor em Portugal e prova do título profissional atualizado de enfermeiro especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica pela Ordem dos Enfermeiros (a conformidade aos originais pode ser atestada pelos Serviços da ESEL, no caso de apresentação presencial da candidatura);
6.4.1.5 - Um exemplar em suporte papel do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, e dos documentos que acompanhem a candidatura e 5 exemplares em suporte digital (pen drive) no formato PDF, integralmente organizado, de acordo com os parâmetros, ponderações e critérios definidos. As pen drives devem conter todos os documentos da candidatura.
6.4.1.6 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
6.5 - O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os/as candidatos/as oriundos/as de países estrangeiros redigi-lo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integral e obrigatoriamente a ordem dos parâmetros e itens a avaliar explicitada no ponto 7 e conter em anexo os documentos validados pelos responsáveis institucionais. A alteração a esta estrutura implica a não valoração dos itens fora de ordem.
6.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
6.7 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos/às candidatos/as, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.
6.8 - Os/As candidatos/as que prestem serviço na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais, desde que certificados, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo requerimento.
6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.
6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.
6.12 - Os/As candidatos/as que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
6.13 - Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Seleção e Seriação: A seleção é feita por avaliação curricular. Para efeitos de seriação, o júri estabeleceu o sistema de valoração final das candidaturas com base nos parâmetros, ponderações e critérios que se seguem:
P1) Qualificação do/da candidato/a, avaliada com base na apreciação do percurso académico e de formação, designadamente (máximo de 60 pontos):
Nota. - Neste parâmetro só serão consideradas as formações e os títulos já concluídos e devidamente certificados ou titulados. A pontuação dos itens da alínea a) é mutuamente exclusiva.
a) Grau académico ou título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril (máximo de 30 pontos):
i) Grau de doutor em enfermagem - 30 pontos;
ii) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril - 20 pontos;
iii) Grau de mestre em enfermagem ou noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril - 10 pontos;
iv) Grau de licenciado com título de Especialista em Enfermagem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril - 5 pontos.
b) Formação especializada e pós-graduada (máximo de 30 pontos):
Nota. - Não se inclui a especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica. Nos estudos pós-graduados só serão considerados os cursos/formações nas áreas científicas referidas, realizados em instituições do ensino superior, nacionais ou internacionais.
i) Curso se especialização em enfermagem reconhecidos pela Ordem dos Enfermeiros (OE) (15 pontos);
ii) Estudos pós-graduados em enfermagem, nas áreas da saúde, educação, ciências sociais e humanas (até 15 pontos):
a. Com (igual ou maior que) 30 ECTS ou (igual ou maior que) 750 horas - 15 pontos cada;
b. Com (menor que) 30 ECTS ou (menor que) 750 horas e (igual ou maior que) 10 ECTS ou (igual ou maior que) 250 horas - 5 pontos cada;
P2) Desempenho técnico-científico e profissional do/a candidato/a, avaliado com base na apreciação dos trabalhos e atividades com relevância para a enfermagem, designadamente, de entre os que tenham sido selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos (máximo de 60 pontos):
a) Publicações científicas (máximo de 40 pontos):
Nota. - Neste critério só serão considerados os trabalhos inéditos de natureza técnico-científica na área de enfermagem, ou com relevância para a área de enfermagem, publicados desde 01/01/2012.
i) Artigo em revista científica ou ata de encontro científico (máximo de 20 pontos):
a. Publicação em revistas com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR ou JCR) -
5 pontos cada;
b. Publicação em outras revistas com arbitragem científica - 3 pontos cada;
c. Artigo científico publicado em ata de encontro científico - 1,5 pontos cada;
ii) Livro e Capítulo de livro ou e-book (máximo de 10 pontos):
a. Livro em que o candidato seja autor ou coautor - 5 pontos cada;
b. Capítulo em que o candidato seja o autor ou coautor - 2,5 pontos cada, até ao máximo de 3 capítulos por livro;
Nota. - Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN. Não serão consideradas as publicações de teses ou outros trabalhos que tenham estado na base da obtenção de grau académico.
iii) Revisor em revista e livros científicos (máximo de 5 pontos):
a. Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (p. ex., SJR ou JCR) - 1 ponto cada;
b. Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica - tradução/revisão de livros - 0,5 pontos cada;
c. Revisor técnico de livros científicos - 1 ponto cada.
iv) Participação na edição/coordenação de revista ou livro científico (máximo de 5 pontos):
a. Revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada - 2,5 pontos cada;
b. Livro científico na área de enfermagem - 2,5 pontos cada;
b) Ações de divulgação de ciência e tecnologia (máximo 10 pontos):
Nota. - Neste critério serão consideradas as ações de natureza técnico-científica, na área de enfermagem, desde 01/01/2012.
i) Comunicação oral (Máximo de 5 pontos):
a. Comunicação oral em encontro científico internacional - 2,5 pontos cada;
b. Comunicação oral em encontro científico nacional - 1 ponto cada;
ii) Póster (máximo de 3 pontos):
a. Apresentação de póster em encontro científico internacional - 1 ponto cada;
b. Apresentação de póster em encontro científico nacional - 0,5 ponto cada;
Nota. - Neste subcritério, para efeitos de contabilização, o poster e a respetiva apresentação serão considerados em conjunto, uma única vez.
iii) Moderador/comentador em conferência/evento científico - 0,25 por cada (Máximo de 1 ponto):
Nota. - Neste subcritério só serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem no programa do encontro científico ou devidamente certificadas.
iv) Organização de conferência (Máximo de 1 ponto):
a. Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico internacional - 1 ponto cada;
b. Membro da comissão científica/organizadora em encontro científico nacional - 0,5 pontos cada.
c) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (máximo 10 pontos):
i) Membro de unidade de investigação reconhecida pela FCT - 2 pontos (pontua apenas uma única unidade);
ii) Participação em projeto com financiamento e concluído - 1,5 ponto por cada projeto;
iii) Participação em projeto com financiamento e em curso - 1 ponto por cada projeto;
iv) Participação em projeto sem financiamento e concluído - 0,5 pontos por cada projeto;
v) Participação em projeto sem financiamento e em curso - 0,5 pontos por cada projeto.
P3) Capacidade pedagógica do/da candidato/a, avaliada com base na apreciação da qualidade e da extensão da sua prática pedagógica anterior, designadamente (máximo 60 pontos):
a) Unidades curriculares lecionadas e as modalidades de aulas ministradas, nos diversos ciclos de estudo (máximo 50 pontos):
i) Exercício de funções docentes em Instituição de Ensino Superior (Máximo de 20 pontos):
a. Exercício docente em função da percentagem de ETI em Instituição do Ensino Superior na área científica de enfermagem - 10 pontos por cada ano completo;
Nota. - O exercício em regime contratual de tempo parcial determina a aplicação da respetiva percentagem de contratação sobre a pontuação estabelecida para o regime de tempo integral. O candidato deve identificar e comprovar a percentagem de ETI em cada ano ou semestre.
ii) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto com processo concluído na área da saúde (Máximo de 5 pontos):
a. Orientação de tese de doutoramento - 4 pontos cada;
b. Orientação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto - 2 pontos cada;
c. Coorientação de tese de doutoramento - 2,5 pontos cada;
d. Coorientação de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto - 1 ponto cada;
iii) Regência de unidades curriculares - 2,5 pontos por regência/ano. (Máximo de 7,5 pontos)
iv) Lecionação em unidades curriculares excluindo ensino clínico/estágio - por cada UC em que lecione um mínimo de 10 horas - 1,5 pontos cada. (Máximo de 7,5 pontos);
v) Supervisão de estudantes em unidades curriculares de ensino clínico/estágio contratado por instituição de ensino superior na área de enfermagem - 1 ponto por ensino clínico/estágio (Máximo de 5 pontos);
vi) Orientação de estudantes no local de estágio - 1 ponto por cada ensino clínico/estágio (Máximo de 5 pontos)
b) Experiência na produção de material didático e de implementação de técnicas e métodos práticos inovadores de apoio ao ensino (máximo 10 pontos):
i) Materiais didáticos produzidos e utilizados considerados relevantes pelo júri - 2 ponto cada;
Nota. - Exige-se a certificação que inequivocamente comprove a produção ou coprodução de material didático, as experiências indicadas, a autoria, a data e o contexto pedagógico.
ii) Experiência de utilização da plataforma de gestão de ensino e de aprendizagem (plataforma de e-learning) - 5 pontos;
iii) Técnicas, métodos e práticas inovadoras implementadas consideradas relevantes pelo júri - 2 pontos cada.
P4) Outras atividades relevantes para a missão da ESEL, avaliadas com base na apreciação das atividades singulares desenvolvidas pelo/pela candidato/a, designadamente (máximo 20 pontos):
a) Prestação de serviços e consultadorias (máximo 6 pontos):
i) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas, com duração mínima de 6 meses, devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada (Máximo de 3 pontos);
ii) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas, em que a participação do candidato seja devidamente comprovada pela entidade ou associação pública - 1,5 pontos cada (Máximo de 3 pontos).
b) Colaboração com Instituições de Ensino superior (máximo 10 pontos):
i) Arguente em júris de provas de doutoramento - 4 pontos cada;
ii) Júris de provas de Título de Especialista de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril - 2 pontos cada;
iii) Arguente em júri de provas de mestrado - 2 pontos cada;
iv) Arguente no júri de projeto de doutoramento - 2 pontos cada;
v) Exercício de cargos científico-pedagógicos - 2 pontos cada
c) Outros aspetos relevantes não explicitados anteriormente (máximo 4 pontos):
i) Atividade profissional em contexto clínico na área da enfermagem médico-cirúrgica - 0,25 pontos por ano completo;
ii) Formador em cursos de curta duração superior a 4 horas - 0,5 ponto por curso;
iii) Funções de gestão em instituições de saúde - 1 ponto por função.
Nota. - São exemplos: Diretor/Presidente de órgão de direção ou outro órgão institucional; Membro efetivo de órgão de direção ou outro órgão institucional; Chefia ou Coordenação de unidade de cuidados; Coordenação de comissões e grupos de trabalho; Coordenação de centro de formação; Membro de júri e concursos públicos de admissão de pessoal ou de concursos públicos para a aquisição de bens e serviços.
8 - Publicitação do sistema de valoração: a ata do júri contendo a informação detalhada da operacionalização do sistema de valoração dos parâmetros, critérios e subcritérios, bem como a grelha de avaliação, será publicitada nos locais de estilo da ESEL e na página eletrónica da ESEL, em simultâneo com a publicação do presente edital.
9 - Classificação final: O cálculo da classificação final da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula (em que CF é Classificação Final e P é Parâmetro): CF = (P1 + P2 + P3 + P4)/10
9.1 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
9.2 - Em caso de empate de classificação entre os/as candidatos/as (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
9.2.1 - Ter obtido maior pontuação na soma do parâmetro P2;
9.2.2 - Ter obtido maior pontuação na soma do parâmetro P3.
9.2.3 - Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;
9.2.4 - Ter obtido o título de especialista em enfermagem (conforme o Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril) há mais tempo;
10 - Júri:
Presidente: António Filipe Amaral de Jesus Cristóvão, Professor Coordenador da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Vogais efetivos:
Anabela da Graça Amaro Pereira Mendes, Professora Coordenadora da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;
Helena Maria Guerreiro José, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;
Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;
Maria do Céu Mendes Pinto Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem São João de Deus da Universidade de Évora, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Vogais Suplentes:
Maria Augusta Grou Moita, Professora Coordenadora da ESEL, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Adriano Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
11 - Admissão de candidaturas: terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos/as candidatos/as, designadamente, se estão reunidos os requisitos de qualificação exigidos e se foram apresentados todos os documentos que deviam instruir a candidatura.
12 - Exclusão da candidatura:
12.1 - Motivos de exclusão da candidatura:
12.1.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão liminar da candidatura;
12.1.2 - A apresentação de declaração e/ou documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
13 - Audiência dos interessados: os/as candidatos/as cuja candidatura seja excluída serão previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Após a fase de admissão das candidaturas, o júri, com base no sistema de valoração final, elabora e aprova um relatório fundamentado de avaliação do currículo de cada um/a dos/as candidatos/as e atribui-lhe uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas.
14.1 - Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os candidatos que obtenham classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores, de acordo com o artigo 22.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
14.2 - Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final.
14.3 - Para efeitos de desempate, serão utilizadas as classificações até às centésimas e, caso persista a igualdade, os outros critérios de desempate previamente estabelecidos pelo júri e descritos em 9.2.
15 - As listas de ordenação provisória, bem como a lista definitiva de admissão das candidaturas e a lista de aprovação em mérito absoluto provisória são afixadas nos locais de estilo da ESEL e disponibilizadas no portal da ESEL.
16 - Lista ordenada - audiência dos interessados: após aprovar o projeto de lista ordenada, com a seriação dos/as candidatos/as aprovados por mérito absoluto e da lista dos/as candidatos/as não aprovados por mérito absoluto, o Júri comunica-o aos mesmos para efeitos de audiência de interessados. O projeto de lista passará a definitivo se não houver reclamações.
17 - Lista de ordenação final: após a tramitação prevista no artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a contratação de Professores da ESEL e decorrida a audiência de interessados, a lista de ordenação final dos/as candidatos/as é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da ESEL e disponibilizada no portal da ESEL.
18 - Consulta do processo: o processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o solicitem, mediante agendamento prévio através do email recursoshumanos@esel.pt, na Divisão de Recursos Humanos da ESEL, sita na Av. Prof. Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, nas horas normais de expediente, das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.
19 - Publicitação: Além da publicação em D.R., o presente concurso será ainda publicitado na BEP (bolsa de emprego público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, e no portal da ESEL, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
20 - Todas as notificações aos/às candidatos/as realizadas no âmbito do presente concurso, serão efetuadas por correio eletrónico para o endereço indicado pelo/a candidato/a, com recibo de entrega da notificação.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de janeiro de 2022. - O Presidente, João Carlos Barreiros dos Santos.
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