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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 15/2006. - A EDP Distribuição - Energia S. A., pretende promover, num terreno com 1225 m2, sito na freguesia de Pêro Pinheiro, no concelho de Sintra, as obras necessárias à ampliação da subestação do Sabugo, que obrigam à ocupação pontual de áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/96, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 91, de 17 de Abril de 1991.
Considerando que o projecto em questão se prende com a ampliação de uma instalação de serviço público inserida na rede eléctrica nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960;
Considerando que o projecto tem a ver com a ampliação de uma subestação de distribuição de energia eléctrica licenciada em 1975, pelo que antes da existência do regime da REN;
Considerando que a necessidade de efectuar a ampliação da subestação do Sabugo resulta do facto de o terreno onde a mesma se localiza ser insuficiente para a instalação de um novo painel de 60 kV, para a linha de alta tensão Sabugo-Janas;
Considerando que a obra em causa visa melhorar a qualidade e continuidade do serviço prestado no concelho de Sintra face ao significativo crescimento dos consumos de energia eléctrica verificado nos últimos anos;
Considerando que, na medida em que o projecto tem a ver com a ampliação da subestação existente, as infra-estruturas a construir deverão localizar-se nas proximidades da mesma, porquanto, doutra forma, seria necessário construir novas linhas de média e alta tensões, o que implicaria maiores impactes ambientais;
Considerando que toda a área envolvente à subestação existente está classificada como REN segundo a carta publicada, pelo que não existe localização alternativa;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Sintra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999, não obsta à realização da obra;
Considerando que a obra ficará condicionada ao projecto apresentado junto da CCDR LVT e às condições definidas no respectivo parecer, designadamente:
Fase de construção:
A área de deposição/guarda dos materiais e maquinaria necessários à obra deve ser restringida ao mínimo indispensável;
Caso a movimentação de veículos e maquinaria não possa fazer-se exclusivamente no caminho existente, deverão ser previamente definidos percursos (não pavimentados) para esse fim;
Deverá evitar-se a excessiva circulação de veículos e maquinaria no local;
Deverão ser tomadas todas as precauções para evitar a escorrência/infiltração no solo de águas sujas ou outros líquidos poluentes;
Fase de exploração:
Caso venha a verificar-se que a circulação automóvel no local não pode restringir-se ao caminho existente, deverão ser definidos os percursos necessários, os quais não deverão ser impermeabilizados;
Deverá ser garantida a permeabilidade do solo nas áreas não ocupadas com as estruturas contempladas no projecto;
Deverão ser tomadas todas as precauções para evitar a escorrência/infiltração no solo de águas sujas ou outros líquidos poluentes;
Considerando que a EDP Distribuição - Energia, S. A., deve obter em fase prévia à execução das obras o necessário licenciamento/autorização, por parte das respectivas entidades, das acções que interferem com as servidões e restrições de utilidade pública abrangidas pelo projecto;
Considerando, por fim, o manifesto interesse público do projecto do ponto de vista da eficácia do sistema de distribuição de energia eléctrica:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92 de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, que seja reconhecido o interesse público da obra de ampliação da subestação do Sabugo, condicionado ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de o proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
21 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
