Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 351/2006 (2.ª série). - A empresa HELIBRAVO - Aviação, Lda., com sede na Rua de São Paulo, 12, 2.º, em Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo despacho SET 21-XII/94, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1994, tendo sido objecto de várias alterações, a última das quais efectuada pelo despacho n.º 19 740/2001 (2.ª série), de 20 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 19 de Setembro de 2001.
Tendo a referida empresa requerido uma alteração da licença e estando cumpridos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC, I. P., conforme a subalínea i) da alínea d) do n.º 2.3 do despacho n.º 8196/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto de 2004, o seguinte:
1 - É alterada a licença de transporte aéreo da empresa HELIBRAVO - Aviação, Lda., a qual passa a ter a seguinte redacção:
"a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - cumprimento estrito das áreas definidas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento - nove aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;
d) A presente licença será revista em 2010."
2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
15 de Dezembro de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, Amândio Dias Antunes.
