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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 302/2022
O Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., em 2021, diagnosticou a necessidade de proceder à realização do investimento +Acessos (melhoria do acesso do cidadão aos serviços do HSMM), projeto aprovado SAMA 2020, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato, em 2021 e 2022.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 393 912,31 EUR (trezentos e noventa e três mil novecentos e doze euros e trinta e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao investimento projeto +Acessos, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de 59 086,85 EUR (cinquenta e nove mil e oitenta e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa de financiamento de 15 % do contrato.
2 - Os encargos resultantes do investimento não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2021: 148 306,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 245 606,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Hospital Santa Maria Maior, E. P. E.
29 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 31 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314990496
