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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 278/2004 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do meu despacho de 29 de Outubro de 2002, procedeu o Instituto Nacional de Transporte Ferroviário à verificação da conformidade dos procedimentos adoptados pela Metropolitano de Lisboa, E. P., para a abertura à exploração do troço Campo Grande-Telheiras, linha Verde;
Considerando que se impõe a adopção de procedimento semelhante para a abertura do troço Campo Grande-Odivelas, na linha Amarela, o que se revela como medida essencial para a prossecução da segurança deste modo de transporte:
Ao abrigo das competências que me estão delegadas pelo despacho n.º 8874/2003, de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Maio de 2003, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 299-B/98, de 29 de Setembro, determino que:
1 - O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF) e a Metropolitano de Lisboa, E. P., celebrem protocolo que venha a permitir ao INTF a verificação da conformidade dos procedimentos adoptados pela Metropolitano de Lisboa, E. P., para a abertura à exploração do troço Campo Grande - Odivelas, na linha Amarela.
2 - O mencionado protocolo deverá especificar a remuneração devida pela Metropolitano de Lisboa, E. P., ao INTF pelos serviços a prestar no âmbito da sua aplicação.
3 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
