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Ato Original
Despacho n.º 284/2004 (2.ª série). - Altera o Regulamento de Organização e Funcionamento da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sede, aprovado pelo despacho n.º 46/2000-GP, de 27 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio 2000, com o n.º 9675/2000), com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 140/2000-GP, de 20 de Dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 370, de 9 de Janeiro de 2001, com o n.º 292/2001). - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, aprovo, sob proposta do director-geral, com observância das linhas gerais de organização e funcionamento aprovadas pelo Tribunal, as seguintes alterações ao Regulamento de Organização e Funcionamento da Direcção-Geral do Tribunal de Contas - Sede, aprovado pelo despacho n.º 44/2000-GP, de 27 de Abril, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 140/2000-GP, de 20 de Dezembro:
1.º A alínea f) do n.º 2 e o n.º 4 do artigo 1.º do regulamento passam a ter a seguinte redacção:
"f) A Secretaria do Tribunal (ST), no âmbito da qual funciona o Serviço de Gestão de Entidades (SGE).
4 - São criados o Gabinete de Auditoria Interna (GAI) e o Núcleo de Apoio Técnico ao Desenvolvimento de Auditorias dos Sistemas Informáticos e em Ambiente Informático (NATDA), directamente dependentes do director-geral."
2.º É eliminado o n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento.
3.º O artigo 5.º do Regulamento passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Departamento de Consultadoria e Planeamento
1 - O DCP tem por missão assegurar as funções de estudo e de investigação para apoio aos sistemas de fiscalização e controlo, de apoio ao planeamento das actividades e às relações internacionais do Tribunal e de tratamento de informação, competindo-lhe, designadamente:
a) ...
b) Conceber, coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento do sistema de planeamento, em articulação com os demais serviços competentes;
c) Proceder à recolha e tratamento da informação necessária à elaboração dos planos e programas de acção e, bem assim, do relatório anual de actividades, preparando os respectivos projectos, tendo em conta, designadamente, o grau de acatamento das recomendações formuladas pelo Tribunal;
d) Elaborar os respectivos estudos e assegurar outras actividades técnicas de apoio à participação do Tribunal em reuniões no âmbito da União Europeia e de organizações internacionais de que é membro;
e) Recolher e analisar toda a informação pertinente sobre as questões de controlo financeiro proveniente das organizações internacionais ou de instituições superiores de controlo congéneres na perspectiva da sua eventual utilização nas auditorias e demais acções de controlo do Tribunal;
f) Proceder ao tratamento da jurisprudência do Tribunal, de relatórios de auditoria e de outros actos, decisões e documentos produzidos no seu âmbito, visando a sua introdução em bases de dados e a sua actualização, para eventual utilização em futuras auditorias e demais acções de controlo do Tribunal;
g) Analisar a legislação nacional e comunitária, a jurisprudência de outros tribunais superiores e pareceres da Procuradoria-Geral da República e acompanhar a actividade legislativa, designadamente na Assembleia da República, quando sejam relevantes para as funções do Tribunal e proceder ao tratamento dessa informação para divulgação ou introdução em bases de dados e sua actualização;
h) Acompanhar a produção doutrinária, nacional e estrangeira, relevante para as funções do Tribunal, apresentando propostas relativas à aquisição da bibliografia respectiva;
i) Assegurar, com a colaboração do DSTI e de acordo com as orientações constantes de despacho do Presidente, sob proposta do director-geral, ouvida a Comissão de Informática, o conteúdo do site do Tribunal de Contas na Internet, em língua portuguesa e com sumário em inglês, permanentemente actualizado, sendo a operacionalidade em rede garantida pelo DSTI;
j) Preparar e assegurar a edição de publicações do Tribunal, periódicas e não periódicas, designadamente a Revista do Tribunal de Contas, nos termos de despacho próprio, e o Anuário;
k) Estudar e propor, em articulação com os serviços competentes, a adopção de medidas nos domínios da inovação e qualidade dos sistemas de gestão.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os consultores na situação prevista no número anterior deverão desempenhar as suas funções com autonomia técnica, articulando os seus estudos e pareceres com a actividade desenvolvida pelo DCP.
7 - Sempre que a complexidade ou a interdisciplinaridade das matérias o justifique, os estudos e pareceres deverão ser discutidos e aprovados por uma equipa técnica designada pelo auditor-coordenador ou, sob sua proposta, pelo director-geral."
4.º O n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento passa a ter a seguinte redacção:
"2 - O DSTI funciona em estreita articulação com o Núcleo de Apoio Técnico ao Desenvolvimento de Auditorias dos Sistemas Informáticos e em Ambiente Informático (NATDA)."
5.º As alterações ora aprovadas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
18 de Dezembro de 2003. - O Conselheiro Presidente, Alfredo José de Sousa.
