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Ato Original
Aviso n.º 134/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de Hospital de Santa Luzia de Elvas, proferida em 5 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar vago da categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Ministério da Saúde, constante do quadro deste Hospital, publicado pela Portaria n.º 300/97, de 7 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar vago agora posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa III do anexo n.º 2 ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, para a categoria indicada, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de Santa Luzia de Elvas.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito para a referida categoria pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - nos termos da legislação aplicável, podem candidatar-se a este concurso os técnicos de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública vinculados à função pública, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, e que preencham os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
5.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
7 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Elvas, sito na Rua de Mariana Martins, 7350-954 Elvas, e entrege no Secretariado da Administração, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, podendo também ser remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo estabelecido, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência e código postal, telefone, se for caso disso, data de nascimento, número e serviço de identificação que o emitiu, bem como as datas de emissão e caducidade do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);
b) Categoria profissional e estabelecimento a que pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido de admissão ao concurso;
e) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número do aviso, a série, o número e a data do Diário da República em que vier ser publicado;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9 - Documentação que deverá acompanhar os requerimentos de admissão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Declaração, autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho obtida no último triénio;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
10 - Os funcionários deste Hospital estão dispensados da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 9, deste que constem nos seus processos individuais.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da legislação aplicável.
13 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no placard de avisos deste Hospital, piso 1, após a competente publicação do respectivo aviso no Diário da República e expedição de comunicação a cada candidato, se for caso disso.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria de Fátima Baptista Caldeira Fernandes, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
Vogais efectivos:
Anabela Leandro Ribeiro Cid, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
Manuel António Mouquinho Maurílio, técnico principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Vogais suplentes:
Rosa de Jesus Torres Picanço Rodrigues, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital do Espírito Santo - Évora.
Maria Adelaide Martins Silveira, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de Santa Luzia de Elvas.
15 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
13 de Dezembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Rosa Maria M. S. do Paço Salgueira.
