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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 491/2000 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 24 263/99, de 23 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 10 de Dezembro de 1999, subdelego no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, licenciado José Augusto Castro Correia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação ou noutras missões específicas no estrangeiro, desde que integrados nas actividades do Instituto;
1.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, como órgão de tutela;
1.3 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram;
1.4 - Autorizar a situação de acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.5 - Conceder equiparação a bolseiro no País, nos termos da legislação em vigor;
1.6 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
1.7 - Nomear pessoal dirigente em comissão de serviço, em regime de substituição e gestão corrente, nos termos dos artigos 18.º e 21.º do diploma citado no número anterior;
1.8 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa;
1.8.1 - Autorizar a que sejam ultrapassados os limites fixados pelo artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.9 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, bem como a condução das viaturas afectas ao Instituto, por motivos de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
1.10 - Autorizar, em situações excepcionais, devidamente justificadas, o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho;
1.11 - Autorizar as transferências de verbas efectuadas ao abrigo das alíneas a), b) e d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, bem como as alterações orçamentais a que alude o n.º 3 do mesmo artigo e diploma.
2 - Subdelego ainda, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no conselho de direcção do Instituto de Informática a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços correntes e de bens de capital por conta das dotações orçamentais, nos seguintes termos:
2.1 - Até 30 000 000$00, para despesas que se efectuem sem dispensa de concurso e contrato escrito;
2.2 - Até 40 000 000$00 para despesas, devidamente discriminadas, incluídas no plano de actividades que tenha merecido aprovação ministerial;
2.3 - Até 15 000 000$00, para despesas que se realizem com dispensa daquelas formalidades legais.
3 - Autorizo o presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática a subdelegar em qualquer dos membros do conselho de direcção e nos directores de serviços e de projectos as competências que lhe são subdelegadas por este despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados quer pelo conselho de direcção do Instituto de Informática quer pelo seu presidente no âmbito desta subdelegação.
16 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Orçamento, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco.
