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Ato Original
Aviso n.º 4481/2022
Procedimento concursal documental de prestação de serviços, para o exercício de funções similares às de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) para o Laboratório de Anatomia Patológica da Delegação do Centro do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no artigo 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19/08; no artigo 9.º da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 19 de março de 2021, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de prestação de serviços, para o exercício de funções similares às de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) para o Laboratório de Anatomia Patológica da Delegação do Centro do INMLCF, I. P., na modalidade de avença.
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro; no Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro; no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; e nas Portarias 154/2020, de 23 de junho e 125-A/2019, de 30 de abril, todos na sua atual redação.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.
3 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
4 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P.
5 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt, com a identificação do procedimento a que reportam, sendo prestados nos dias úteis entre as 09:00 e as 17:00.
6 - Júri do procedimento: por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de agosto de 2021, foi designado o seguinte júri, Presidente - Fernando Alberto de Oliveira dos Santos Castanheira, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica do INMLCF, I. P.; 1.ª Vogal efetiva - Ana Cristina Martins Mendes Tavares, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do INMLCF, I. P., que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Alda Maria Roseiro Mendes Sordo da Silva Claro, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do INMLCF, I. P.; 1.ª Vogal suplente - Paula Susana Lopes Matos, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do INMLCF, I. P.; 2.ª Vogal suplente - Nair Bebiana Mendonça Gouveia, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica do INMLCF, I. P.
7 - Conteúdo Funcional: Conceber, planear e recolher os meios e prestação dos serviços e cuidados de saúde necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção da saúde e do bem-estar e qualidade de vida do indivíduo e da comunidade; assegurar, através de métodos e técnicas apropriadas, o diagnóstico, o tratamento e reabilitação do doente, procurando obter a participação esclarecida deste no seu processo de prevenção, cura e reabilitação; preparar e esclarecer o doente ou o utente para a execução dos exames ou intervenção, assegurando a sua vigilância durante os mesmos, bem como no decurso do respetivo processo de diagnóstico, tratamento, reabilitação, por forma a garantir a eficácia e efetividade daqueles; aceder aos dados clínicos e outros relativos aos utentes que lhe forem confiados, necessários ao correto exercício das suas funções, com sujeição ao sigilo profissional; desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência dos serviços, designadamente, colaborar em atividades de formação e de desenvolvimento profissional contínuo dos profissionais em exercício de funções; conceber, planear, recolher, registar e efetuar o tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo a que caracteriza o nível de produção, atividade ou qualidade da equipa em que está integrado, e a que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde; participar e promover ações que visem articular as diferentes redes e níveis de serviços e/ou cuidados de saúde; assegurar o aprovisionamento e manutenção dos materiais e equipamentos com que trabalha, participando no planeamento das necessidades e integrando as respetivas comissões de análise e escolha.
8 - Vaga e Local de prestação de serviços: 1 vaga - Delegação do Centro do INMLCF, I. P.
9 - Remuneração: 1.243,00(euro) (mil duzentos e quarenta e três euros) mensais.
10 - Duração: até 30/09/2024.
11 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:
11.1 - Ser detentor de Licenciatura em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;
11.2 - Possuir Cédula Profissional emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde;
11.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
11.4 - Ter disponibilidade semanal de 35 (trinta e cinco) horas.
12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
12.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;
12.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;
12.3 - O formulário deve ser submetido, acompanhado do certificado de habilitações académicas em formato digital;
12.4 - A não apresentação do documento referido no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;
12.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.
13 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.
14 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.
15 - Método de seleção - Ponderação curricular documental:
15.1 - A ordenação final dos candidatos, na ponderação curricular documental, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = HAP + CFC + TE + EP + AF + ADFI
CF - Classificação final;
HAP - Habilitação académica e profissional;
CFC - Classificação final obtida no curso superior;
TE - Tempo de exercício de funções na profissão;
EP - Experiência profissional específica;
AF - Atividades de formação;
ADFI - Atividades docentes, de formação e de investigação na área.
16 - Classificação dos fatores de ponderação:
16.1 - Habilitações académicas, em Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, valoradas até 10 valores (Titularidade de licenciatura - 5 valores; Titularidade de mestrado - 10 valores) - valor não acumulável, apenas contabiliza a habilitação académica mais elevada;
16.2 - Classificação final no curso superior, valorado até 10 valores:
16.3 - Exercício efetivo de funções de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica valorado até 10 valores:
16.4 - Experiência profissional específica, valorada até 50 valores: exercício efetivo de funções de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica no INMLCF I. P., com contrato de prestação de serviços:
16.5 - Formação profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, ministrada pelo INMLCF I. P., valorada até 15 valores:
16.5.1 - Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia no INMLCF, I. P. - 15 valores;
16.6 - Atividades docentes, de formação, reuniões científicas, seminários, valoradas até 5 valores:
16.6.1 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops, monitor de estágios - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 5 valores.
17 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.
18 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.
19 - A não junção dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão referidos nos pontos 11.1 a 11.3 determina a exclusão do procedimento.
20 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é publicitada na página eletrónica do Instituto, www.inmlcf.mj.pt.
21 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é afixada em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.
24 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:
24.1 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação "Experiência Profissional no INMLCF, I. P.";
24.2 - Ser titular do Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF, I. P.;
24.3 - Ter a valoração mais elevada no fator de ponderação "Formação Profissional na área de MLCF, ministrada pelo INMLCF, I. P.";
24.4 - Ser titular da habilitação académica mais elevada;
24.5 - Ter a nota mais elevada no Curso de Formação para Técnicos de Tanatologia, ministrado pelo INMLCF I. P.;
24.6 - No caso de igual habilitação académica mais elevada, ser titular da nota mais elevada da respetiva habilitação.
25 - Processo de contratação: o contrato de prestação de serviços similares ao de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, na área de anatomia patológica, citológica e tanatológica, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto no artigo 29.º/4 da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto na redação atual.
17 de fevereiro 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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