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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 5892/2022
Regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo:
Torna público, que a Câmara Municipal do Porto Santo, em sua reunião ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2022, aprovou, submeter o projeto do «Regulamento Fundo Municipal de Emergência Social», a consulta pública. Assim, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, submeter o referido projeto de Regulamento a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. O referido projeto encontra-se disponível para consulta na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal e no site do Município. As sugestões, propostas e/ou reclamações, deverão ser apresentadas por escrito no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo, por via postal para: Rua Dr. Nuno Silvestre Teixeira, Apartado 81, 9401-909 Porto Santo, entregues pessoalmente nos serviços de atendimento do Município, ou por correio eletrónico: geral@cm-portosanto.pt, com a identificação do remetente, morada e identificação fiscal. Para geral conhecimento, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, no Diário da República e no site do Município.
4 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.
315086975
