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Ato Original
Análise Jurídica
Rectificação n.º 1644/2005. - Para os devidos efeitos se declara que o regulamento da CMVM n.º 8/2005 - Regulamento de alteração ao regulamento da CMVM n.º 7/2004 relativo a comercialização de organismos de investimento colectivo estrangeiros harmonizados que não disponham de prospecto simplificado -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de Setembro de 2005, saiu com incorrecção. Assim, onde se lê "Regulamento n.º 67/2005" deve ler-se "Regulamento n.º 8/2005".
21 de Setembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, interino, Luís Lopes Laranjo. - O Vogal do Conselho Directivo, Amadeu Ferreira.
