Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 3388/2022
Considerando a proposta do Agrupamento de Centros de Saúde Algarve III - Sotavento, e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., autorizo o exercício de funções médicas nas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência (JMAI), a tempo parcial, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, sucessivamente prorrogado pelos Decretos-Leis n.os 94/2013, de 18 de julho, 53/2015, de 15 de abril, 33/2018, de 15 de maio, 84/2019, de 28 de junho, 50/2020, de 7 de agosto, e 104/2021, de 27 de novembro, em conjugação com o artigo 54.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e com o n.º 10 do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, pelos aposentados a seguir identificados e com a seguinte carga horária:
a) Elsa Maria Gonçalves Nascimento Santos, com a carga horária semanal de 8 horas;
b) Serge Marie Serina Conceição, com a carga horária semanal de 9 horas;
c) José António da Costa Matos Ferreira, com a carga horária semanal de 8 horas.
15 de março de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
315123715
