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Ato Original
Aviso n.º 6080/2022
Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal da Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Alteração ao Regulamento Municipal da 2.ª Edição do Apoio à Família e Incentivo à Natalidade "Calheta d'Esperanças", aprovado por unanimidade em reunião ordinária da Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 24 de fevereiro de 2022.
Alteração ao Regulamento Municipal da 2.ª edição do Apoio à Família e Incentivo à Natalidade
"Calheta d'Esperanças"
Nota justificativa
Considerando o impacto positivo que o Programa "Calheta d'Esperanças" tem tido junto da população alvo;
Considerando que o Programa em vigor terminou no passado dia 31 de dezembro, havendo a necessidade da sua renovação de modo a garantir a continuidade do apoio às famílias que dele já beneficiam, bem como, a sua atribuição às crianças nascidas no corrente ano e seguintes;
Não se procedeu à audiência de interessados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que a alteração proposta é unicamente o da prorrogação do prazo de aplicação do Programa, favorável aos interessados, e porque a sua realização iria protelar no tempo o apoio às crianças entretanto nascidas neste ano.
Assim, no exercício das competências que lhe estão conferidas pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com a competência prevista nas alíneas k) e v) do artigo 33.º n.º 1 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em reunião ordinária do dia 25 de fevereiro, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária do dia 24 de fevereiro, aprova a alteração ao Regulamento Municipal da 2.ª Edição do Apoio à Família e Incentivo à Natalidade "Calheta d'Esperanças"
Artigo 1.º
Alteração
É alterado o n.º 1 do artigo 3.º, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2025, e até completarem 5 anos de idade;
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As alterações agora introduzidas ao Regulamento Municipal da 2.ª Edição do Apoio à Família e Incentivo à Natalidade "Calheta d'Esperanças" entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
2 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Manuel Figueira Ornelas Teles.
315095309
