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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA GUARDA
Aviso
Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de coveiro
1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal datado de 12 de Setembro de 2006, no uso de competências próprias, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar existente no quadro de pessoal deste município.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga atrás referida, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais e cuida do sector do cemitério que lhe está atribuído, Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1988.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Cemitério Municipal da Guarda.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção fornecida pelo Decreto-Lei n.º 218/98, aplicável pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo índice 155, da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente no valor de 498,98 euros. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão:
Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967, e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade).
7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
7.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município, 6301-854 Guarda, entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, transcritos no n.º 8 deste aviso, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos.
Relativamente à alínea c), os candidatos deverão apresentar, sob a pena de exclusão, documento de habilitação literária, devidamente comprovado por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.
8.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Cópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;
c) Documentos comprovativos da formação ou experiência profissional adequadas ao exercício da profissão a que se candidatam. A não junção destes documentos originais ou fotocópias implicará que as mesmas não sejam tidas em consideração para efeitos da avaliação curricular.
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados;
e) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem, designadamente, as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, e experiência profissional, devidamente comprovadas por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena de os mesmos não serem considerados.
8.1.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso, não sendo também permitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para apresentação de candidaturas, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.1.3 - Nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a exclusão dos candidatos e a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar para admissão dos lugares postos a concurso são:
1.ª fase - avaliação curricular;
2.ª fase - prova prática de conhecimentos;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
9.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional:
a) Habilitação literária (HL);
b) Experiência profissional (EP);
c) Formação profissional (FP).
A classificação dos candidatos será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, com base na seguinte fórmula:
AC = (HL + EP + FP)/3
9.2 - A prova prática de conhecimentos (PPC) é eliminatória, reveste natureza prática, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos concorrentes exigíveis para o cargo a que se candidatam terá a duração máxima de trinta minutos;
O programa da prova prática de conhecimentos é composto pela abertura manual de um coval.
9.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com duração máxima de trinta minutos, sendo os seguintes os factores de apreciação:
A) Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento a nível da autarquia;
B) Qualidade da experiência profissional e sua relevância para o provimento do cargo;
C) Motivação para o desempenho das funções;
D) Capacidade de análise e sentido crítico.
9.4 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC + PEC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova prática de conhecimentos (com carácter eliminatório);
EPS = entrevista profissional selecção.
Os candidatos admitidos serão sujeitos a uma prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, que será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os candidatos admitidos serão notificados por carta registada com aviso de recepção para a realização dos métodos de selecção.
11 - As provas do concurso serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente, aquando da afixação da relação dos candidatos admitidos ao concurso.
12 - A relação dos candidatos admitidos a concurso e a lista de classificação final dos concorrentes serão enviadas por fotocópia, através de oficio registado, sendo também afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município, ou, se for caso disso, publicadas no Diário da República.
13 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação de entrevista profissional de selecção, da prova prática de conhecimentos e avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Composição do júri do concurso - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Vítor Manuel dos Santos Fazenda, vereador do município da Guarda.
Vogais efectivos:
1.º vogal efectivo - engenheiro Fernando Coutinho Caldeira, director de Departamento de Equipamentos Municipais do Município da Guarda.
2.º vogal efectivo - Alípio Albuquerque Fonseca, encarregado de cemitérios do município da Guarda.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente - Justino Monteiro Pires, coveiro da Câmara Municipal da Guarda.
2.º vogal suplente - Amâncio Cardoso Videira, coveiro do município da Guarda.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de enviar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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