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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO MAIOR
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do presidente datados de 6 de Setembro de 2006, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes concursos:
A - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares do grupo de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de serviços gerais, categoria de auxiliar de serviços gerais;
B - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal auxiliar, categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais;
C - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal auxiliar, carreira de coveiro, categoria de coveiro.
2 - Validade do concurso - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Conteúdo funcional - concurso A - o constante no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989; concursos B e C - o constante no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Quota de emprego - concurso A - aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro; concursos B e C - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Regalias sociais e remunerações - as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local:
Concurso A - a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 128, no valor de 412,06 euros;
Concursos B e C - a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 155, no valor de 498,98 euros.
7 - Local de trabalho - será na área do concelho de Rio Maior.
8 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
8.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - concursos A e C - possuir escolaridade obrigatória nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; concurso B - possuir escolaridade obrigatória e carta de condução adequada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 do presente aviso é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no requerimento de admissão, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção dentro do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia da carta de condução (concurso B).
9.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de abertura, devem:
a) Declarar, sob compromisso de honra:
O grau de incapacidade;
O tipo de deficiência.
b) Mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
9.3 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos que comprovem as declarações ou fotocópias apresentadas.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos das habilitações literárias a que se refere a alínea b) do n.º 9.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do artigo 31.º do n.º 7 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos do disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção: concursos A, B e C - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova prática de conhecimentos (PPC) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, será valorizada na escala de 0 a 20 valores:
Concurso A - terá a duração de trinta minutos e consiste na montagem e desmontagem de equipamentos, execução de cargas e descargas e arrumação das mesmas;
Concurso B - terá a duração de trinta minutos e consiste na condução de máquinas pesadas de movimentação de terras e veículos especiais, verificação dos níveis de óleo e água, bem como do estado de manutenção das mesmas;
Concurso C - terá a duração de trinta minutos e consiste na simulação de abertura e aterro de sepultura.
11.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração aproximada de trinta minutos.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam das actas de reunião do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A classificação final dos candidatos será a resultante da média aritmética simples, traduzida de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
14 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
15 - O dia, hora e local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência por escrito, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do concurso é constituído da seguinte forma:
Concursos A, B e C:
Presidente - Manuel António dos Reis Brites, vereador.
Vogais efectivos:
Engenheiro Ricardo Nuno Bento do Rosário, chefe de Divisão de Obras Municipais.
José Fernando Almeida Santos, encarregado.
Vogais suplentes:
Engenheiro José Jorge Mendes Gonçalves, director do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos.
Engenheiro Noel Loureiro Bernardo Carolino, engenheiro electrotécnico assessor principal.
Nas faltas e impedimentos legais, os presidentes dos júris serão substituídos pelos 1.os vogais efectivos.
ANEXO N.º 1
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior:
(Nome) ..., (filiação) ..., (naturalidade) ..., (estado civil) ..., protador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (indicar rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (identificação do concurso a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º ..., de .../.../..., declaro sob compromisso de honra que em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 8.1 do aviso de abertura do concurso:
a) Tenho nacionalidade ...;
b) Tenho ... anos de idade;
c) Possuo como habilitações literárias o ... de escolaridade;
d) Cumpri [referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (quanto se trate de recenseado nos termos da Lei do Recenseamento Militar), serviço militar ou cívico (consoante e quando seja o caso), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino)];
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém: (nota 1)
Tipo de deficiência ...
Grau de incapacidade ...
Capacidade de comunicação/expressão ...
(Localidade), ... de ... de 2006.
Pede deferimento a V. Ex.ª
O(A) requerente,
[Assinatura do(a) requerente]
(ver nota 1) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
29 de Setembro de 2006. - O Vereador, no uso da competência delegada, Manuel António dos Reis Brites.
1000306300
