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Ato Original
Deliberação (extrato) n.º 381/2022
Deliberação de Alteração do Regulamento de Duração e Organização do Trabalho do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte
Por deliberação de 23 de maio de 2019, do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., foi homologada a proposta de alteração do artigo 8.º do Regulamento de Duração e Organização do Trabalho no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, aprovado pela deliberação n.º 624/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2019, o qual passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Dispensa mensal de serviço
1 - Aos trabalhadores com horário de trabalho flexível pode ser concedida dispensa de presença num dos períodos de presença obrigatória (plataformas fixas), uma vez por mês, a qual tem de ser previamente autorizada pelo superior hierárquico mediante justificação atendível e sujeita a compensação pelos trabalhadores no próprio mês.
2 - Aos trabalhadores com horário de trabalho rígido pode ser concedida dispensa de presença num dos períodos do dia, uma vez por mês e até ao limite de três horas e meia, a qual tem de ser previamente autorizada pelo superior hierárquico mediante justificação atendível e sujeita a compensação pelos trabalhadores no próprio mês.
3 - A dispensa ao serviço referida nos números anteriores não é acumulável com a de outro mês nem com o crédito de horas previsto no artigo 12.º»
9 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.
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