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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7186/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, conselheiro de embaixada José Augusto de Jesus Duarte, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou estrangeiro, bem como a emissão das correspondentes requisições de transportes, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, e o processamento das respectivas ajudas de custo;
b) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º o Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
c) Autorizar a constituição e movimentação de fundos de maneio permanentes até ao limite correspondente a um duodécimo das respectivas dotações orçamentais;
d) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
e) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete;
f) Autorizar a prestação do trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos;
g) Despachar assuntos de administração ordinária do Gabinete;
h) Autorizar actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;
i) Autorizar a realização de despesas, por conta do orçamento do meu Gabinete ou da rubrica de acções diplomáticas extraordinárias, e as necessárias alterações orçamentais, até ao limite da competência dos directores-gerais, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - Fica autorizada a subdelegação de competências delegadas nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando assim ratificados todos os actos praticados desde aquela data ao abrigo da presente delegação de poderes.
17 de Março de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
