Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 499/2005. - Sob proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 19 de Janeiro de 2005, aprovou a criação do curso de mestrado em Economia Social e Solidária, conforme se segue:
1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Economia Social e Solidária.
2.º
Organização do curso
1 - O curso conducente ao mestrado, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O grau de mestre é concedido após aprovação da parte escolar do curso e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Economia Social e Solidária, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e com o artigo 10.º do regulamento geral dos mestrados do ISCTE.
3.º
Regulamento
O regulamento do curso é o anexo a esta deliberação.
27 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Regulamento dos cursos de mestrado e de pós-graduação em Economia Social e Solidária
1.º
Objectivos
Este curso tem como objectivo geral aprofundar a reflexão teórica e prática dos processos associados à economia social e aos novos caminhos da economia solidária e, mais especificamente:
Contribuir para a investigação e a renovação teórica neste domínio;
Confrontar os seus princípios, conteúdos e práticas com as bases epistemológicas, teóricas e metodológicas da ciência económica, tal como ela se construiu desde o início da Revolução Industrial, nomeadamente nos seus paradigmas dominantes em cada época;
Aprofundar as suas articulações e exigências de interdisciplinaridade, convocando e confrontando outros saberes disciplinares;
Relacioná-la com os grandes problemas e desafios do início do século XXI (tal como, por exemplo, foram expressos nos "Desafios do desenvolvimento do milénio", com os quais se comprometeram quase todos os países, sob a égide da ONU);
Aprofundar o conhecimento das suas práticas e caminhos, valorizando dessa forma uma base indutiva de construção da ciência;
Contribuir para repensar os seus modelos de acção e de gestão, fornecendo pistas e sugestões para os seus actores, ou seja, operacionalizando novas competências nesta área.
2.º
Coordenação
1 - A organização e a gestão do programa são da responsabilidade do Departamento de Economia do ISCTE, sendo a composição da comissão científica do mestrado a seguinte:
Prof. Doutor Rogério Roque Amaro (coordenador).
Prof. Doutor Albino Lopes.
Prof. Doutor José Manuel Henriques.
2 - Compete à comissão científica do mestrado:
a) A coordenação geral das actividades lectivas;
b) Propor a lista dos candidatos seleccionados para aprovação na comissão científica de Economia;
c) Deliberar sobre equivalências;
d) Aprovar os orientadores das dissertações;
e) Formalizar as propostas de júris de provas do mestrado;
f) Propor as propinas;
g) Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.
3.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular consta do anexo I deste regulamento.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos consta do anexo II. Eventuais alterações ao plano de estudos do curso serão aprovados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.
5.º
Habilitações de acesso
1 - As habilitações de acesso ao curso de mestrado exigem a titularidade de uma licenciatura em Economia ou em qualquer domínio das Ciências Sociais ou das Ciências de Gestão com classificação final igual ou superior a 14 valores.
2 - Poderão ser aceites à frequência do mestrado, mediante apreciação curricular por parte da comissão do mestrado, candidatos com classificação inferior nas licenciaturas referidas ou com outras licenciaturas.
6.º
Limitações quantitativas
O número máximo de inscrições anuais no curso é de 35, e o mínimo é de 15 (incluindo os inscritos no curso de pós-graduação com a mesma designação, que funcionará em simultâneo com o presente curso).
7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados segundo os seguintes critérios de selecção:
a) Currículo académico, científico e técnico;
b) Classificação da licenciatura;
c) Entrevista, quando a comissão científica o entender necessário.
2 - Será igualmente tida em consideração uma equilibrada satisfação da procura por docentes de estabelecimentos do ensino superior.
3 - A comissão científica poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras como condição prévia para candidatura à matrícula no curso.
4 - A selecção a que se refere o presente artigo será feita pela comissão científica, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
8.º
Prazos e calendário lectivo
1 - Os prazos e o calendário lectivos previstos para o funcionamento dos cursos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE.
2 - O curso tem uma componente lectiva de dois semestres e um período de um ano para a realização da dissertação.
3 - Para o ano lectivo de 2005-2006, são fixados os seguintes prazos:
a) Candidatura:
1.º período - de 6 a 30 de Junho de 2005;
2.º período - de 5 a 16 de Setembro de 2005;
Publicação dos resultados da selecção dos candidatos - até 24 de Setembro de 2005;
b) Matrícula e inscrição - de 26 de Setembro a 7 de Outubro de 2005;
c) Calendário lectivo:
1.º semestre - de 10 de Outubro de 2005 a 17 de Fevereiro de 2006;
Período de avaliação do 1.º semestre - de 20 de Fevereiro a 17 de Março de 2006;
2.º semestre - de 20 de Março a 28 de Julho de 2006;
Período de avaliação do 2.º semestre - de 28 de Julho a 30 de Setembro de 2006;
d) Inscrição para a dissertação - até 31 de Dezembro de 2006;
e) Final do prazo para apresentação das dissertações do mestrado - 31 de Dezembro de 2007.
9.º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, sob proposta do presidente do ISCTE, que terá por base a proposta da comissão científica do mestrado.
10.º
Candidatura
As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Economia do ISCTE através de processo constando de:
a) Boletim de candidatura, preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão da licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Uma fotografia.
11.º
Inscrição em dissertação
São pré-condições para se transitar para o segundo ano do programa de mestrado a conclusão da parte lectiva e a apresentação e aprovação de um projecto de dissertação no final do 2.º semestre lectivo.
12.º
Reinscrição e prescrição
1 - Os alunos que não obtenham a aprovação em todas as unidades curriculares não têm, a priori, um lugar assegurado em próximos cursos e, caso estejam interessados em repetir a sua frequência, deverão candidatar-se apenas uma vez mais, em igualdade de circunstância com os demais candidatos. No caso de serem aceites, poderão posteriormente pedir a equivalência das unidades curriculares em que já tenham obtido aprovação.
2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.
13.º
Orientação da dissertação
1 - A dissertação do mestrado é de carácter individual e será preparada sob a orientação de um professor ou investigador do ISCTE.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico, sob parecer da comissão do mestrado.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
4 - A iniciativa da escolha do orientador pertence ao aluno. A coordenação do mestrado providenciará a procura de orientador para os alunos que, por si próprios, os não encontrem.
14.º
Apresentação e entrega da dissertação
Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, conforme determinado no n.º 13 do regulamento geral dos cursos de mestrado do ISCTE (despacho n.º 12 464/97), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 1997.
15.º
Nomeação e composição do júri
1 - O júri para a apreciação da dissertação do mestrado é nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.
2 - Nos termos legais, o júri é constituído:
a) Por um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;
b) Por um professor universitário - ou especialista reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;
c) Pelo orientador ou pelos orientadores da dissertação.
3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.
4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.
5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma.
6 - O presidente do júri será obrigatoriamente um professor doutorado do ISCTE.
16.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A mesma não pode exceder noventa minutos, e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
4 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, os meios utilizados para a sua realização e as principais conclusões.
5 - A exposição oral referida no n.º 4 não poderá exceder vinte minutos.
6 - O candidato deverá ser informado, a par da composição do júri, sobre a estrutura da sessão de defesa da dissertação.
17.º
Deliberação do júri
1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para a apreciação da prova e para a deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo, neste último caso classificado com Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
4 - A classificação deverá ter em conta os resultados obtidos na parte curricular do mestrado.
5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.
18.º
Avaliação
A coordenação científica e a comissão do mestrado deverão apresentar no final dos cursos um relatório que inclua a avaliação dos mesmos, nos termos que se encontram regulamentados.
19.º
Condições de funcionamento
O curso funcionará no ano lectivo 2005-2006, conforme o definido no n.º 8.º As reedições do curso dependem das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura e da relevância social do curso e da avaliação do funcionamento de edições anteriores.
ANEXO I
1 - Área científica de referência - Economia.
2 - Duração normal do curso:
Um ano lectivo para a parte escolar;
Um ano lectivo para a elaboração de uma dissertação original.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 12 UC.
4 - Número total de ECTS - 120, sendo 60 pela parte da dissertação do mestrado e 60 pela parte lectiva, como a seguir se discrimina.
5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de créditos e de ECTS.
ANEXO II
Plano de estudos
