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Ato Original
Edital n.º 400/2022
1 - Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer de acordo com o estipulado no Anexo I (calendário), para a admissão à candidatura ao curso de Mestrado em Enfermagem nos seguintes termos:
a) 25 vagas para a Área de Especialização em Gestão de Unidades de Cuidados;
2 - O presente concurso é válido apenas para o ano letivo a que respeita.
3 - Podem candidatar-se ao Ciclo de Estudos:
a) Os titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal obtido em instituição de ensino superior portuguesa;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo.
c) Poderão, ainda, candidatar-se os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico;
4 - A candidatura e a entrega dos documentos referidos no ponto 5 pode ser formalizada através da página de Internet da ESEnfC; ou ser entregues contra recibo nos Serviços Académicos, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro dos prazos fixados no Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante, para:
Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Avenida Bissaya Barreto
3004-011 Coimbra
5 - O Formulário de Candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade do grau licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão (para efeitos de processo individual);
c) Comprovativos dos dados constantes do formulário.
6 - O Júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do formulário de candidatura.
7 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
8 - A análise das candidaturas tem por base os critérios de seleção e seriação, que constam no Anexo II deste Edital e que dele faz parte integrante.
9 - Caberá ao júri a análise curricular de acordo com a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, bem como a deliberação sobre todas as situações que necessitem de clarificação ou sejam omissas, da qual não haverá recurso.
10 - A componente teórica funciona nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, prevendo-se o seu funcionamento às 5.ª e 6.ª Feiras, das 9h às 18h, podendo haver algumas atividades letivas a calendarizar noutros dias da semana.
11 - Os Ensinos Clínicos decorrem em unidades de saúde, a definir pela Escola, de acordo com as suas especificidades. Os estudantes inscritos podem ter que realizar Ensino Clínico fora do concelho de Coimbra.
12 - O curso funcionará obedecendo às regras estabelecidas pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra em termos de frequência e avaliação, podendo os estudantes usufruir do estatuto trabalhador-estudante.
13 - A candidatura está sujeita à taxa no valor de 50(euro).
14 - A matrícula está sujeita à taxa no valor de 150(euro).
15 - A propina anual tem o valor de 1100(euro), podendo ser paga em 10 prestações. A propina relativa ao 2.º ano do curso e correspondente ao 3.º semestre do curso será de metade da propina anual.
16 - O Júri de seleção e seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da ESEnfC:
Presidente: António Fernando Salgueiro Amaral - Professor Coordenador
Vogais Efetivos:
1.º Maria Manuela Frederico Ferreira - Professora Coordenadora
2.º António Manuel Martins Lopes Fernandes - Professor Adjunto
Vogais suplentes:
Anabela de Sousa Salgueiro Oliveira - Professora Coordenadora
João Manuel Garcia Nascimento Graveto - Professor Coordenador
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas ou impedimentos.
17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
18 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.
24 de março de 2022. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
Anexo I
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, informam-se todos os interessados que o prazo de candidatura, seleção e seriação, reclamações e matrículas no curso de Mestrado em Enfermagem na Área de Gestão de Unidades de Cuidados a iniciar nesta Escola no ano letivo 2022/2023, são os que constam do quadro seguinte:
Calendário
1.ª Fase
2.ª Fase
(Vagas sobrantes da 1.ª Fase)
Anexo II
Critérios de seleção e seriação
1.º Maior classificação no curso de Licenciatura
2.º Maior tempo de conclusão do curso de Licenciatura
3.º Maior tempo de Serviço
4.º Maior Idade
315157914
