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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5545/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos nos artigos 59.º a 66.º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão de nacionalidade alemã Udo Werner Banuat, o qual, no âmbito do processo 94 Js 58/99 do Tribunal da Comarca de Aachen, se encontra indiciado pela prática, como autor, de 22 crimes de burla - crimes previstos e punidos pela alínea 1 do § 263, por referência aos §§ 25 (2) e 53 do Código Penal alemão - e, como co-autor, de 4 crimes de burla - crimes previstos e punidos pela alínea 1 do § 263, por referência aos §§ 25 (2) e 53 do Código Penal alemão.
7 de Março de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
