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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5547/2003 (2.ª série). - A República Federal da Alemanha solicita à República de Portugal, ao abrigo da Convenção Europeia de Extradição, a extradição do cidadão de nacionalidade portuguesa Mariano da Conceição Pardal do Carmo, que, no âmbito do processo 121 Js 11842/01, que corre os seus termos no Ministério Público de Munique I, se encontra indiciado pela prática de um crime de homicídio, sob a forma tentada - previsto e punido pelos artigos 211.º, 22.º, 23.º, alínea 1, e 12.º, alínea 1, do Código Penal alemão - ao qual é aplicável a pena de prisão perpétua.
O pedido de extradição não satisfaz as exigências previstas no n.º 3 do artigo 33.º da Constituição da República Portuguesa, não se enquadra nas limitações decorrentes da conjugação do artigo 6.º da Convenção Europeia de Extradição com a reserva portuguesa ao mesmo artigo - pelo que não preenche os requisitos exigidos por esta Convenção - , e não satisfaz os requisitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, pelo que indefiro o pedido.
7 de Março de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
