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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5548/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República Federal da Alemanha do cidadão de nacionalidade alemã Lothar Karl Kuhn, o qual, no âmbito do processo 78/A93JS25149.6/00-931 GS do Amstgericht Frankfurt Am Main, se encontra indiciado pela prática de quatro crimes de fuga a impostos e fraude - crimes previstos e punidos pelo parágrafo 1 da Lei dos Impostos sobre Transacções, artigo 41.º da Lei dos Impostos sobre Rendimento, artigo 370.º do Código Penal dos Impostos - e um crime de auxílio à imigração ilegal - crime previsto e punido pelo artigo 92.º, parágrafo 1, n.º 1, e parágrafo 2, n.º 1, da Lei dos Estrangeiros - todos por referência aos artigos 52.º e 53.º do Código Penal.
7 de Março de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
