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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 3896/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro da Inspecção-Geral das Actividades Culturais com referência ao ano de 2002.
Ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo.
10 de Março de 2003. - A Inspectora-Geral, Maria Paula de Andrade.
