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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5591/2003 (2.ª série). - A linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais importantes do sistema ferroviário nacional. Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos.
Pelo despacho n.º 4765/97 (2.ª série), de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, rectificado pelo despacho n.º 24 454/2001 (2.ª série), de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 2001, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes, considerados necessários para as obras a decorrer no subtroço Quintãs-Ovar.
Tendo havido necessidade de rever e rectificar este projecto, devido à construção de caminhos de ligação entre os quilómetros 282,720 e 285,702 e caminho de acesso à passagem superior ao quilómetro 285,035, verifica-se que os despachos citados terão de ser igualmente rectificados, devido à alteração de algumas áreas, à aquisição de áreas adicionais e à dispensa de outras, cuja expropriação foi declarada de utilidade pública pelos despachos acima referidos.
Inserindo-se esta obra numa vasta empreitada, existe toda a conveniência na continuação dos respectivos trabalhos, sem interrupção.
Considerando o exposto, e sendo a continuação da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., considerando que para a realização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, declaro a renovação das declarações de utilidade pública constantes dos referidos despachos n.os 4765/97 (2.ª série), de 30 de Junho, e 24 454/2001 (2.ª série), de 29 de Outubro, e a sua rectificação, com carácter de urgência, na medida das alterações agora introduzidas nos mapas de áreas, cuja publicação se promove em anexo, considerando-se igualmente alterados os antigos desenhos n.os 9171 a 9174, nas partes correspondentes, pelos desenhos n.os 11 892 a 11 895, que se publicam igualmente em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para as quais dispõe de cobertura financeira.
13 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Mapa de áreas
