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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 279/2003. - O Instituto das Estradas de Portugal pretende promover a construção do troço do IP 6 entre Peniche e o IC 1 - nó com a variante das Caldas da Rainha, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Peniche, Óbidos e Bombarral, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 76/96, 186/97 e 174/96, de 9 de Maio, de 3 de Outubro e de 19 de Setembro, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.os 123, 250 e 242, de 27 de Maio e de 28 e 18 de Outubro, respectivamente.
O projecto em questão desenvolve-se numa extensão de 17,958 km e inclui duas rotundas, dois nós de ligação e 30 restabelecimentos à rede rodoviária local.
Considerando que compete ao Instituto das Estradas de Portugal assegurar a execução da política de infra-estruturas rodoviárias definida no Plano Rodoviário Nacional;
Considerando que o projecto da via em questão integra a rede nacional fundamental e que pretende introduzir melhorias substanciais na mobilidade interna sub-regional, promovendo a separação do tráfego local do tráfego de passagem e favorecendo a articulação e a complementaridade entre Peniche e Caldas da Rainha e as ligações destes dois centros urbanos com outros centros urbanos do interior, com vantagens acrescidas para a população e para a economia local;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 3 de Dezembro de 2001, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e dos programas de monitorização anexos à declaração de impacte ambiental;
Considerando que a área da Reserva Ecológica Nacional a afectar nos concelhos de Peniche, Óbidos e Bombarral representa uma pequena percentagem da área total sujeita a tal restrição por utilidade pública nos mencionados concelhos;
Considerando que se trata de dar cumprimento ao Plano Rodoviário Nacional e que, por tal razão, a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Peniche, Óbidos e Bombarral, ratificados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 139/95, 187/96 e 10/97, de 21 de Setembro, 31 de Outubro e de 16 de Dezembro, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.os 265, 276 e 17, de 16 e 28 de Novembro e de 21 de Janeiro, respectivamente, não obsta à realização das obras de construção pretendidas, uma vez que o eixo rodoviário em questão se encontra previsto como espaço-canal;
Considerando, ainda, o manifesto interesse público do projecto do ponto de vista da segurança das deslocações rodoviárias locais e regionais:
Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das obras de construção do troço do IP 6 entre Peniche e o IC 1 - nó com a variante das Caldas da Rainha, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização e dos programas de monitorização, que se consideram parte integrante deste despacho e que se apresentam em anexo.
29 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
Declaração de impacte ambiental
IP6 - Peniche-IC1 (nó com a variante a Caldas da Rainha)
Projecto de execução
No âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental relativo ao projecto de execução "IP6 - Peniche-IC1 (nó com a variante a Caldas da Rainha)", emito parecer favorável ao mesmo, condicionado à adopção de dois viadutos, entre os quilómetros 15+575 (PI 25) e 16+775 e entre os quilómetros 16+925 e 17+575, nos atravessamentos dos rios Galvão e Rial, respectivamente, e ao cumprimento das medidas de minimização e dos programas de monitorização e dos programas de monitorização propostos no EIA e no parecer da comissão de avaliação (CA), complementados e ou alterados de acordo com o referido no anexo à presente declaração.
Os projectos dos viadutos sobre os rios Galvão e Rial, a reformulação do projecto de drenagem, incluindo os aspectos relacionados com a qualidade da água, a reformulação do projecto de minimização do ruído, bem como o projecto dos restabelecimentos entre as rotundas 1 e 2, minimizando os impactes no sítio PTCON0056 - Peniche/Santa Cruz, da lista nacional de sítios da Rede Natura 2000, deverão ser aprovados, pela autoridade de AIA, previamente à emissão, pela entidade competente, da autorização do projecto de execução.
3 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado do Ambiente, Rui Nobre Gonçalves.
ANEXO
Programas de monitorização
Relativamente aos programas de monitorização, a CA concorda com os mesmos desde que efectuadas as seguintes correcções/adequações:
Programa de monitorização da qualidade da água
Deve ser devidamente incluído neste programa de monitorização o vale tifónico das Caldas da Rainha-Óbidos, tendo em conta a importância destes aquífero, à semelhança do que está preconizado para as captações de Olho Marinho e albufeira de São Domingos. Assim, sugere-se que sejam igualmente monitorizadas as bacias de retenção a instalar neste trecho do traçado, tal como preconizado no parecer da CA, e seleccionados alguns pontos, tidos por convenientes, a fim de avaliar potenciais alterações na qualidade das águas deste aquífero, devido à construção e exploração deste sublanço do IP6.
Programa de monitorização do ruído
Devem monitorizar-se os receptores identificados no EIA, abrangendo os receptores que serão alvo de medidas de minimização e aqueles para os quais foram previstos níveis sonoros próximos dos valores regulamentados, no sentido de validar os resultados das previsões efectuadas e verificar a eficácia das medidas propostas.
Concorda-se com a periodicidade proposta no EIA. Não obstante, considera-se que as campanhas semestrais, a efectuar nos primeiros dois anos de entrada em funcionamento da via, deverão coincidir com as épocas de maior afluência turística (meses de Verão, fins-de-semana alargados ou outros).
Programa de monitorização dos morcegos
O programa de monitorização dos morcegos deverá ter o seu início antes da fase de construção, isto é, antes do início da obra (e não apenas antes da abertura da estrada ao tráfego, conforme proposto no EIA), por forma a dispor-se de uma caracterização adequada da situação base.
De modo a planear e definir o seu contributo especializado, o ICN deverá ser notificado antes do início do programa de monitorização.
Por último, e no sentido de contribuir para uma melhoria da proposta de monitorização, salientam-se os seguintes aspectos:
Não é possível inferir o número de indivíduos através da detecção de ultrassons. O valor que se obtém consiste apenas num "número de passagens", já que a não identificação do indivíduo não permite uma quantificação absoluta. De salientar que a actividade nocturna dos morcegos (e, consequentemente, o número de passagens) é muito condicionada pela sazonalidade e condições meteorológicas, sendo importante que estes factores sejam ponderados;
Não é possível avaliar a idade dos morcegos através do seu peso ou medições. O mais adequado será estabelecer classes (por exemplo, jovem do ano, adulto), e mesmo estas só poderão ser inferidas se o indivíduo recolhido estiver em boas condições. Nalgumas espécies é possível fazer uma separação mais fina através do desgaste dos dentes, mas raramente os indivíduos atropelados permitem esse tipo de análise;
Os transectos lineares propostos pretendem incluir contagens com detectores de ultrassons e simultaneamente observação de cadáveres na estrada. Esta metodologia simultânea poderá não ser muito exequível, já que os cadáveres de morcegos são de muito difícil localização, devido à sua reduzida dimensão e fácil esmagamento, particularmente durante a noite;
Deverá ser tido em conta que o tempo de degradação dos cadáveres dos morcegos é muito mais rápido do que o de outras espécies habitualmente vítimas de atropelamentos. Seria desejável um estudo preliminar deste tempo de degradação. Outro factor que geralmente conduz a uma subestimação do número de morcegos atropelados é o facto de que muitos dos cadáveres ficam nas faixas de rodagem, onde mais dificilmente são localizados e mais rapidamente são degradados;
Não só Miniopterus schreibersii e Pipistrellus pipistrellus (grupo fónico 55 kHz) emitem vocalizações indistinguíveis. Outra das espécies alvo, Myotis nattereri, é impossível de distinguir de todas as restantes espécies de Myotis de pequenas dimensões, a mais comum das quais é o Myotis daubentonii;
Finalmente, um aspecto meramente técnico mas que poderá ser importante, caso se opte por um suporte digital para registo das vocalizações dos morcegos: deverá atender-se que a maioria dos aparelhos tem filtros para frequências acima dos 10 kHz, o que automaticamente exclui as emissões de três espécies de Rhinolophus.
