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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5595/2003 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Estremoz proceder à construção da estação de tratamento de águas residuais (ETAR) de São Lourenço de Mamporcão, no concelho de Estremoz, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 97, de 24 de Abril de 1996.
Considerando a justificação da localização da referida infra-estrutura apresentada pela Câmara Municipal de Estremoz;
Considerando que a infra-estrutura proposta não colide com as disposições do Regulamento do Plano Director Municipal de Estremoz, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministro n.º 122/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1995;
Considerando que a Câmara Municipal de Estremoz deverá obter o parecer da Comissão Regional da Reserva Agrícola relativamente à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo emitiu parecer favorável à execução da ETAR, condicionado ao tipo de material a utilizar na sua impermeabilização;
Considerando ainda que a Câmara Municipal de Estremoz deverá dar cumprimento às condicionantes constantes do projecto:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da ETAR de São Lourenço de Mamporcão, no concelho de Estremoz, sujeito à obtenção do parecer e ao cumprimento das condicionantes supra-mencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
3 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
