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Ato Original
Deliberação (extracto) n.º 448/2003. - Por deliberação do conselho administrativo do Supremo Tribunal Administrativo de 5 de Fevereiro de 2003, e considerando o disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei n.º 73/2002, de 26 de Março, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, foi delegada no administrador do Supremo Tribunal Administrativo a competência para autorizar o pagamento de:
a) Despesas com o pessoal;
b) Despesas com aquisição de bens e serviços até Euro 5000.
19 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.
