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Ato Original
Aviso n.º 3950/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoal se encontra afixada na Repartição de Pessoal deste Hospital, a fim de se possibilitar a sua consulta pelo ineressados.
De acordo como o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel da Cunha Rêgo.
