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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO SARDOAL
Aviso
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (gestão de recursos humanos) de grupo de pessoal de técnico superior.
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Julho de 2006 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2002, de 6 de Fevereiro, e pela Declaração de Rectificação n.º 9/2002, de 5 de Março, se encontra aberto o concurso em epígrafe, de harmonia com os seguintes pontos:
1 - Local - o local de trabalho será a área do concelho de Sardoal e as condições e regalias sociais estabelecidas por lei.
2 - Legislação aplicável ao concurso - Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho. Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Prazo de validade do concurso - válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
4 - Prazo para a apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou seja, ter, no mínimo, três anos na categoria de técnico superior de 2.ª classe (gestão de recursos humanos), com classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Forma de apresentação de candidaturas - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, devidamente assinado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Especificação de quaisquer elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento, qual o tipo de deficiência e grau de incapacidade, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de fotocópia do bilhete de identidade, do número fiscal de contribuinte, do certificado de habilitações, do curriculum vitae, devidamente assinado, da declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso na categoria, na carreira e na função pública e ainda da fotocópia autenticada das fichas de notação dos últimos três anos.
8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal do Sardoal ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais, desde que o declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Os métodos de selecção serão - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, com a duração de dez minutos por candidato.
Na avaliação curricular, calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores - habilitações literárias, classificação de serviço, experiência profissional e formação profissional.
As habilitações literárias serão ponderadas da seguinte forma:
Licenciatura - 16 valores;
Pós-graduação - 18 valores;
Mestrado - 20 valores.
A classificação de serviço será ponderada da seguinte forma:
Três anos de Bom - 14 valores.
Dois anos de Bom e um ano de Muito bom - 16 valores.
Um ano de Bom e dois de Muito bom - 18 valores.
Três anos de Muito bom - 20 valores.
A experiência profissional na categoria será ponderada da seguinte forma:
Tempo de serviço efectivo:
3 a 10 anos - 16 valores.
11 a 15 anos - 18 valores.
Superior a 16 anos - 20 valores.
A formação profissional será ponderada da seguinte forma:
Com acções de formação - 15 a 20 valores (tendo em conta o número e duração).
Sem acções de formação - 14 valores.
A classificação da avaliação curricular será encontrada através da média aritmética dos itens referentes aos critérios de selecção e será classificada de 0 a 20 valores, conforme a seguinte fórmula:
AC = (HL + EP + FP + CS)/4
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
CS = classificação de serviço.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
Responsabilidade.
Motivação para a função.
Iniciativa.
Criatividade.
Cada factor será ponderado de 0 a 5 valores, sendo o seu somativo a classificação final da entrevista.
A classificação final será encontrada numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
11 - Marcação dos métodos de selecção - a data e o local dos métodos de selecção serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos, em tempo útil, por carta registada.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho do Sardoal ou enviadas para publicação no Diário da República, 3.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - o vereador a tempo inteiro, Joaquim Gonçalves Serras.
Vogais efectivos:
A chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Maria Aldina Ascenso Silva Passarinho, e o chefe de Divisão de Obras Particulares, arquitecto Renato Rosa Bexiga.
Vogais suplentes:
A chefe de Divisão de Obras Municipais, Dr.ª Antónia Rosa Horta, e o chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomar, Carlos António de Abranches Constantino.
14 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.
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