Relacionados
Ato Original
Despacho (extrato) n.º 4468/2022
Por despachos do Secretário de Estado da Saúde, de 10 de setembro de 2020, e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 20 de novembro 2020, 07 de junho de 2021, 30 de agosto de 2021, 11 de outubro de 2021, e 02 de março de 2022, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria, aos profissionais abaixo mencionados, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
9 de março de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
315161712
