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Ato Original
Edital n.º 637/2022
José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, torna público que após pareceres favoráveis da Comissão Municipal de Proteção Civil de Vale de Cambra e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sessão ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, deliberou aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Vale de Cambra, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Vale de Cambra, em www.cm-valedecambra.pt.
Nos termos do n.º 11, do artigo 7.º, da Resolução n.º 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, a deliberação de aprovação do plano de emergência de proteção civil é objeto de publicação no Diário da República.
Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
315282702
