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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9933-A/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 29 de Julho de 1999 do presidente do Instituto das Estradas de Portugal, proferido no uso da competência que lhe foi superiormente subdelegada, que aprovou a planta parcelar e o respectivo mapa de expropriações das parcelas relativas à construção da EN 311 - beneficiação entre Boticas e o cruzamento de Vidago, declaro, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da EN 311 - beneficiação entre Boticas e o cruzamento de Vidago, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa, no montante de 4 370 000$00, serão suportados pelo Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária.
13 de Abril de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas.
EN 311 - Beneficiação entre Boticas e o cruzamento de Vidago - Alargamento da faixa de rodagem do quilómetro 99+600 ao quilómetro 100+600
Mapa de expropriações
