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Ato Original
Aviso n.º 9889/2022
Projeto do Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho de Almeida
Nota Justificativa
Considerando que a Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis fazem comunidades saudáveis; Considerando que devem ser criados todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina familiar e da fixação de Médicos de Família, área fundamental no tratamento, mas sobretudo da vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e doenças oncológicas; Considerando a falta de médicos de família no Concelho de Almeida, a repercussão que este problema tem na qualidade de vida das pessoas; Considerando, por último, que o Município dispõe de atribuições, designadamente, no domínio da Saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) do artigo 23.º ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos Projetos de Regulamentos externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º
Considerando, ainda que, no que toca à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos associados, estando em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da população.
Propõe-se que o presente Projeto de Regulamento seja publicitado, pelo prazo de dez dias, para que os eventuais interessados, poderão, querendo, constituir-se como tal, no procedimento e apresentar as suas sugestões/contributos para o mencionado Regulamento e assim contribuir para o aperfeiçoamento, para efeitos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, acautelado, dessa forma, a participação procedimental, não se justificando a submissão a consulta pública, uma vez que estão em causa medidas destinadas à promoção da Saúde da população e, portanto, benéficas para esta, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r) e u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em observância do disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 1.º
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos, que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Almeida e Polo de Saúde de Vilar Formoso, do Concelho de Almeida.
Artigo 2.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Artigo 3.º
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Contrato de trabalho como médico, no Município de Almeida;
b) Que tenham um horário de trabalho a tempo inteiro, ou a tempo parcial;
c) Não possuam habitação própria e permanente no Município de Almeida.
Artigo 4.º
Duração do apoio
1 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
2 - O apoio pecuniário é atribuído ao médico, pelo prazo de 3 anos, com possibilidade de prorrogação, por períodos de um ano.
Artigo 5.º
Instrução da candidatura e documentação
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos, deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura constante no Anexo I ao presente regulamento, devidamente preenchido e assinado, nas partes respetivas, pelo candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, constante no Anexo II ao presente regulamento, devidamente assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela Unidade Local de Saúde da Guarda, a comprovar o vínculo com o candidato e as respetivas condições de trabalho;
d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio financeiro (IBAN), no caso de admissão;
e) Fotocópia do contrato de arrendamento do imóvel, no Concelho de Almeida, ou Certidão de Registo do imóvel;
f) Declaração da Autoridade Tributária onde constem os bens imóveis.
Artigo 6.º
Prazos
1 - As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Almeida, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo apresentadas após o início das respetivas funções.
2 - Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Almeida decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
3 - Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago, após a decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 7.º
Confirmação dos elementos
1 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
2 - Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, será solicitado, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
3 - Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Almeida, em representação do órgão executivo, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
4 - A Câmara Municipal de Almeida, representada pelo seu Presidente, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Apoio e benefícios
1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder mensalmente, por médico de medicina geral e familiar será de 430,00 (euro) (quatrocentos trinta euros), para comparticipar quer o arrendamento de habitação, pelo período definido no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, quer a aquisição de habitação.
2 - Os médicos poderão usufruir do seguinte benefício:
a) Isenção no pagamento de taxa relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens.
Artigo 9.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Almeida, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 10.º
Decisão
1 - Compete a Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
3 - Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Almeida ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Almeida.
Artigo 11.º
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Artigo 12.º
Obrigações
1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, que se efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Almeida e Polo de Saúde de Vilar Formoso.
2 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Almeida, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Cessação dos incentivos
1 - O direito ao apoio cessa quando:
a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
d) Términus do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, sem que tenha havido renovação.
2 - A cessação do apoio implica:
a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.
3 - No caso de falsas declarações, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 14.º
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos, concedido pelo Município de Almeida é cumulável com outros programas de apoio, previstos pela administração central, desde que não tenham o mesmo objeto.
Artigo 15.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.
315300149
