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Ato Original
Aviso n.º 11461/2022
Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Edição 2022/2023
Nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, que regula o Estatuto do Estudante Internacional, a que se refere o n.º 4 do art. 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da Lei n.º 68/2017, de 8 de agosto e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro torna-se pública a abertura de concurso de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1 - Candidatura
1.1 - A candidatura é realizada online através de plataforma eletrónica, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo fixado no Anexo I e instruída com os documentos referidos no ponto 3, mediante o ciclo de estudos.
1.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos de acordo com o ponto 1.1 da Tabela de emolumentos em vigor nesta Escola.
1.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2022 -2023.
1.4 - Podem candidatar-se ao acesso e ingresso no curso de Licenciatura da ESEL os candidatos que sejam:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, cuja titularidade deve ser validada pela entidade competente desse país;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente (nos termos da Portaria n.º 224/2006, de 8 de março e pela Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho).
1.4.1 - A qualificação prevista na alínea a) do n.º 1.4. deverá ser comprovada através de declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, espanhol ou português, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres da enfermagem ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente.
1.4.2 - É condição mínima de candidatura ter qualificação académica positiva em cada uma das áreas requeridas para o ciclo de estudos.
1.4.3 - São condições de ingresso o cumprimento integral do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1.5 - Podem candidatar-se ao acesso e ingresso nos cursos de mestrado da ESEL os candidatos que sejam:
a) Titulares do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido;
b) Titulares de um grau académico em Enfermagem, obtido no âmbito de reconhecimento específico de grau e diploma estrangeiro, ou conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), devidamente reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto;
c) Tenham um domínio independente da língua portuguesa (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas) ou se comprometam a atingi-lo nos termos do disposto no n.º 2 do art. 5.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
1.6 - Podem requerer a candidatura ao presente concurso os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
2 - Vagas - Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente as seguintes vagas:
2.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem - duas (2) vagas
2.2 - Cursos de Mestrado:
2.2.1 - Gestão em Enfermagem - duas (2) vagas
2.2.2 - Enfermagem Médico-Cirúrgica na área de Enfermagem à Pessoa em Situação Paliativa - duas (2) vagas
2.2.3 - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - duas (2) vagas
2.2.4 - Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - duas (2) vagas
2.2.5 - Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica - uma (1) vaga
3 - Documentos a apresentar
3.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem:
3.1.1 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:
a) Digitalização simples do documento de identificação (passaporte ou bilhete de identidade estrangeiro);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL;
c) Documentos comprovativos:
i) Da conclusão do ensino secundário português ou equivalente;
ii) De que a qualificação académica faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior, devidamente validado pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 do art. 2.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL;
iii) Da classificação obtida:
1) Nos exames finais do ensino secundário português correspondentes às provas de ingresso para os titulares de ensino secundário português ou para os titulares de um ensino secundário estrangeiro que realizaram aquelas provas como candidatos autopropostos; ou
2) No exame nacional de acesso ao ensino superior de outro país;
3) Nas situações em que o candidato não possa apresentar o documento referido em ii) supra, deve fazer a auto declaração das classificações obtidas procedendo à sua comprovação documental nos três meses após o início dos estudos na ESEL;
d) Diploma DEPLE ou Diploma DIPLE, ou certificado B1 ou B2 emitido por Escola de Línguas acreditada em Portugal, ou auto declaração do nível B1 de domínio da língua portuguesa, sempre que o candidato não tenha frequentado o ensino secundário em língua portuguesa;
e) Pré-Requisito exigido na ESEL ou prova em como o realizou.
3.1.2 - Os documentos referidos nas alíneas i) ii) e iii) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelos serviços consulares com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento.
3.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:
3.2.1 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos, em formato pdf:
a) Digitalização simples do documento de identificação (passaporte ou do bilhete de identidade estrangeiro);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 4 do art. 1.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos Ciclos de Estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, ou do seu equivalente, indicando a respetiva classificação final, devidamente validado pela entidade competente do país emissor.
3.2.2 - O documento referido na alínea c) do número anterior deve ser visado pelo serviço consular ou apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento e, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos para um destes idiomas.
4 - Qualificação Académica
De acordo com o artigo 4.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL.
5 - Conhecimento da língua Portuguesa
De acordo com o artigo 5.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.
6 - Procedimentos e Prazos (Anexo I)
7 - Rejeição Liminar
7.1 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos nos números 1.4., 1.5, 3.1.1 e 3.2.1 deste Edital.
7.2 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.
8 - Seriação e Seleção
8.1 - Curso de Licenciatura em Enfermagem:
8.1.1 - A ordenação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final.
8.1.2 - A classificação final corresponde à soma das classificações obtidas nas provas realizadas, multiplicadas pela respetiva ponderação, sendo usada a mais lata das classificações obtidas quando se aplica a alínea a), ponto 1.1. do artigo 3.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura em Enfermagem na ESEL.
8.2 - Cursos de Mestrado em Enfermagem:
8.2.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará o critério de tempo de experiência profissional.
8.2.2 - Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter maior classificação final no curso de licenciatura em enfermagem;
3.º Ter maior idade.
8.3 - Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200.
8.4 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
8.5 - A lista de seriação dos candidatos é tornada pública e divulgada nos locais de estilo e publicitada no sítio da internet da ESEL, no prazo previsto no Anexo I.
9 - Rejeição Liminar
9.1 - Serão liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos referidos nos números 1.4., 1.5, 3.1.1 e 3.2.1 deste Edital.
9.2 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.
10 - Reclamação
10.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.
10.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou apresentadas fora de prazo.
10.3 - As decisões sobre as reclamações são homologadas pelo Presidente da ESEL.
10.4 - Quando na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista em posição de colocado, tem direito ao ingresso, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
10.5 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo estabelecido no Anexo I.
10.6 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
11 - Matrícula e Propina
11.1 - Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo (Anexo I).
11.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
11.3 - No ato da matrícula e inscrição há lugar a um pagamento único correspondente a 30 % da totalidade da propina base (correspondente a 3 mensalidades), acrescida da taxa de matrícula e seguro, do qual fica dependente a sua confirmação, de acordo com o artigo 14.º do Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional ao ciclo de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL
11.4 - Não é devolvido o pagamento feito pela matrícula e inscrição, em caso de anulação da matrícula.
11.5 - O valor da propina é divulgado em aviso após decisão do Conselho Geral da ESEL.
ANEXO I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional aos ciclos de estudos de Licenciatura e Mestrado em Enfermagem da ESEL - 2022/2023, são os que constam do quadro seguinte:
30 de maio de 2022. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
315379474
