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Ato Original
Despacho n.º 7444/2022
Despacho de Subdelegação de Competências
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações aprovadas pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho e em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, EPE constantes do anexo ii) do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aplicáveis ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., por força do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/2008, de 8 de fevereiro, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Conselho de Administração, através da Deliberação datada de 23 de maio de 2019, nomeadamente os referenciados em I-2 e II da referida Delegação de Competências, subdelego na Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dra. Ana Cristina Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:
No âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte, E. P. E., (CHULN):
Homologar as avaliações do desempenho;
Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos, exceto a homologação de listas de classificação final e a decisão de recursos hierárquicos;
Outorgar, em representação do CHULN, os contratos de trabalho, seja qual for a sua modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;
Autorizar a manutenção ou denúncia dos contratos de trabalho durante o período experimental.
Autorizar e emitir certidões;
Decidir sobre a justificação de faltas dadas pelos trabalhadores e exigir a apresentação dos meios adequados de prova, nos termos da lei;
Validar os pedidos de qualificação de acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores nos termos da lei;
Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei;
Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas da ADSE ou da Segurança Social, nos termos da lei;
Autorizar os pedidos de apresentação a Junta Médica;
Praticar todos os atos relativos à tramitação dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores, assim como os atos respeitantes aos regimes de proteção social correspondentes;
Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, exceto os referentes a médicos, técnicos superiores de saúde, farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e assistentes operacionais subordinados à direção de enfermagem;
Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores;
Promover publicações no Diário da República e em jornais de expansão nacional, quando legalmente obrigatórios;
Autorizar a publicitação em jornal nacional dos avisos referentes a processos de recrutamento em curso;
Outorgar, em representação do CHULN, os protocolos no âmbito do Programa de Parcerias e Benefícios aos colaboradores do CHULN, aprovado em reunião de CA de 23/01/2020 - Ata n.º 04/2020.
No âmbito da autorização da despesa referente aos trabalhadores do CHULN:
Autorizar o reembolso de despesas decorrentes de acidentes de trabalho até (euro) 500,00 (quinhentos euros) por pedido;
Autorizar a publicação de atos na 2.ª série do Diário da República, bem como a despesa correspondente, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, e do artigo 16.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, até ao montante de (euro)1.000 (mil euros), aos quais acresce IVA, nos termos legais
Autorizar o pagamento dos subsídios por morte e de funeral, observados os requisitos legais;
Autorizar a licença parental alargada e o pagamento do respetivo acréscimo remuneratório, nos termos da lei;
Autorizar o adiantamento da remuneração ou retribuição quando qualquer trabalhador não a receba em virtude de erro no processamento;
Autorizar os pedidos de reposição em prestações.
No âmbito da organização e direção do Serviço de Recursos Humanos (SRH):
Aprovar os planos de férias;
Autorizar os profissionais afetos ao SRH a comparecerem em juízo, quando requisitados nos termos da lei;
Validar a assiduidade.
Assinar a correspondência e expediente e praticar os demais atos necessários ao regular funcionamento do SRH.
A presente deliberação produz efeitos desde o dia 1 de janeiro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no seu âmbito, tenham entretanto sido praticados.
13 de maio de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Cristina Fernandes.
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